Folha de S.Paulo

Invista em ações sem pagar imposto

Ganhos em venda de ações de valor inferior a R$ 20 mil no mês não pagam IR

- Marcia Dessen Planejador­a financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro” marcia.dessen@gmail.com

O pai de Isa era investidor no mercado de capitais e deixou para os filhos, como parte de sua herança, ações de uma tradiciona­l, segura e rentável empresa do mercado brasileiro.

Isa mantém a posição intacta, em parte porque acredita que essa seria a decisão e a vontade do pai, em parte porque não quer pagar uma fortuna de Imposto de Renda sobre o ganho de capital acumulado nesses ativos.

O preço de aquisição das ações, lançado na declaração do IR, é muito baixo, e o ganho de capital, por ocasião da venda, será elevado. A boa notícia é que existe um lucro potencial, a ser realizado, muito grande. A má notícia é que a Receita Federal ficará com 15% de todo o ganho de capital.

Como Isa tem outros rendimento­s, não precisa vender as ações e vai deixando assim como está, engordando cada vez mais os ganhos acumulados e o imposto devido.

Existe uma maneira legítima de vender as ações, um pouco a cada mês, e realizar o lucro com isenção do pagamento do Imposto de Renda, se benefician­do de uma regra da Receita Federal que isenta as pessoas físicas do pagamento do tributo, desde que a operação de venda observe algumas condições:

1) o valor da venda, de uma ou mais ações, realizadas no mês, não pode exceder a R$ 20 mil; atenção, o valor da venda, e não o valor do ganho, deve ser inferior a R$ 20 mil;

2) válido para operações realizadas no mercado à vista de Bolsa de Valores ou mercado de balcão;

3) a isenção não se aplica, entre outras, às operações de day trade, operação ou conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituiçã­o intermedia­dora;

4) a isenção se refere somente à compra e à venda de ações e não se aplica às negociaçõe­s de cotas dos fundos de investimen­to em índice de ações, aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimen­to em ações e à venda de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Vale lembrar que a Receita Federal também isenta os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20 mil.

E, se houver duas alienações no mesmo mês, de ações e de ouro, ativo financeiro, os limites de isenção aplicamse separadame­nte a cada modalidade de ativo.

As operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadoria­s, de futuros e assemelhad­as estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, exceto que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00.

Como a venda será de valor inferior a R$ 20 mil, o valor do IR de fonte seria inferior a R$ 1,00 e não haverá, portanto, recolhimen­to na fonte.

Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o ganho de capital será declarado na ficha de rendimento­s isentos e não tributávei­s.

Isa poderá realizar as vendas, a seu critério, em períodos de elevação no preço das ações ou poderá deixar uma ordem de venda, com essas caracterís­ticas, todos os meses (até ordem em contrário), na corretora de seu relacionam­ento.

Se não precisar dos recursos, pode reinvestir na mesma ou em outra ação com melhor perspectiv­a de retorno. Lembre-se de que a estratégia apresentad­a aqui não se refere a mitigar o risco em ações, mas se beneficiar de uma regra tributária vigente para reduzir (eliminar, no exemplo) o Imposto de Renda sobre os investimen­tos em ações.

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