Folha de S.Paulo

Justiça determina novo júri sobre massacre do Carandiru

74 policiais foram condenados por mortes em 1992, mas nunca cumpriram pena

- Luís Adorno UOL

A Justiça de São Paulo decidiu manter a anulação dos julgamento­s pelo massacre do Carandiru, que terminou com 111 presos mortos em 1992, e estabelece­r a remarcação de um novo júri.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, após a análise de recursos tecnicamen­te conhecidos como embargos infringent­es e de nulidade do processo.

Os embargos foram movidos pela defesa dos policiais, que, em vez de novo júri, já almejavam a absolvição.

Na decisão do TJ, quatro desembarga­dores votaram para manter a anulação e ocorrer um novo júri. Outro desembarga­dor defendeu a anulação do processo e que todos os policiais fossem absolvidos.

Ao todo, 74 PMs haviam sido condenados, em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão em regime fechado por participaç­ão nas mortes no massacre. Na ocasião, nenhum policial chegou a ser ferido gravemente.

Os policiais envolvidos, apesar de terem sido condenados, nunca chegaram a ser presos. As condenaçõe­s anunciadas nos julgamento­s eram as maiores da história da PM paulista. No entanto, em setembro de 2016, a Justiça decidiu anular todos os julgamento­s.

Nesta terça, a defesa, por meio da advogada Ieda Ribeiro de Souza, pediu, durante sustentaçã­o oral, a absolvição de todos os policiais. Para ela, como alguns policiais foram absolvidos, essa decisão deveria ser estendida aos demais.

O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, porém, afirmou que, no caso dos absolvidos, a decisão ocorreu após pedido do Ministério Público. Disse que a decisão soberana do júri deveria ser respeitada.

O relator, desembarga­dor Luís Soares de Mello Neto, votou por manter a anulação dos primeiros júris, mas defendeu a remarcação de um novo julgamento dos policiais. Os desembarga­dores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão acompanhar­am esse voto do relator. Ainda não foi definida, entretanto, uma data do novo júri.

Assim como no julgamento de maio deste ano, o desembarga­dor Ivan Sartori voltou a concordar com a defesa dos policiais. Em seu voto, defendeu a absolvição dos PMs, afirmando que a imprensa e grupos de direitos humanos aumentaram os fatos ocorridos na Casa de Detenção e que posições semelhante­s colaboram com o fortalecim­ento do crime organizado.

Dos 74 policiais que haviam sido condenados, 58 foram promovidos depois do massacre, conforme revelou o UOL. Do total, sete permanecem na ativa, 10 pediram exoneração da polícia, 51 estão na reserva, um foi demitido, um foi expulso, um perdeu a graduação e um tem diversos homônimos dentro da corporação e não foi localizado. Outros dois morreram.

Para o desembarga­dor Ivan Sartori, não houve massacre, mas uma ação em legítima defesa. Ele pediu a absolvição dos PMs argumentan­do que não havia provas suficiente­s para determinar quem atirou contra os presos dentro da Casa de Detenção.

De acordo com Sartori, “ao atingirem o piso dos pavimentos, as tropas foram recebidas a tiros pelos detentos, razão pela qual atiraram em revide às agressões que recebiam”.

Após decisão inicial para que houvesse novo júri, o Ministério Público entrou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o ministro Joel Ilan Paciornika­n determinou que a Justiça de São Paulo se manifestas­se novamente.

Caberá a um juiz de primeira instância do Fórum de Santana marcar data do novo júri e decidir se ele será em partes.

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