Folha de S.Paulo

Justiça suspende acordo feito entre Embraer e Boeing

Decisão da Justiça Federal em SP é provisória, e brasileira vai recorrer; juiz diz que tratativas devem esperar novo governo

- Joana Cunha Com Reuters

Uma liminar da Justiça Federal impede que a Embraer forme uma joint venture com a americana Boeing, conforme previsto em memorando firmado em julho pelas empresas. A ação foi movida por quatro deputados federais do PT. A Embraer disse que recorrerá da decisão.

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu o acordo para a criação de uma joint venture entre a americana Boeing e a brasileira Embraer. A decisão liminar (provisória) atende a pedido feito por deputados petistas em uma ação popular.

A ordem judicial foi expedida na quarta-feira (5). A Embraer disse que vai recorrer.

Na decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, determina a suspensão de qualquer efeito concreto de eventuais medidas tomadas pelo conselho da Embraer para transferir à Boeing a divisão de jatos comerciais da fabricante brasileira.

Os autores da ação foram os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Carlos Alberto Zarattini (PT-SP), Nelson Pellegrino (PT-BA) e Vicente Cândido (PT-SP).

A compra de 80% da divisão de jatos comerciais da Embraer por US$ 3,8 bilhões (R$ 14,6 bilhões,pela cotação atual) pela Boeing foi acertada em julho deste ano com a assinatura de um memorando de entendimen­tos, mas a conclusão do negócio continua em aberto.

Na decisão, o juiz pondera ser recomendáv­el que não sejam tomadas medidas irreversív­eis durante o atual momento de transição de governo.

“Consideran­do também a proximidad­e do recesso do Poder Judiciário, ao qual se deve somar a posse do novo presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativ­o, o que torna igualmente recomendáv­el evitar que eventuais atos concretos se efetivem nesse período criando uma situação fática de difícil ou impossível reversão”, escreveu o magistrado.

A equipe de transição do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), manifestou desejo de conhecer os detalhes da operação, conforme anunciou em 29 de outubro o futuro chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucio­nal), o general Augusto Heleno.

Mas, também segundo afirmou o futuro ministro na ocasião, ainda existia a possibilid­ade de que a aprovação do negócio pelo governo brasileiro viesse a ocorrer ainda neste ano, antes do fim do mandato do presidente Michel Temer, que vinha manifestan­do simpatia pelo acordo.

O governo tem uma “golden share” na Embraer, uma ação que lhe dá poderes para aprovar e vetar temas estratégic­os para a companhia.

Em sua primeira entrevista após ser eleito, Bolsonaro prometeu apoiar o acordo entre a americana e a brasileira. O vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, também já se manifestou favorável.

Além do endosso governamen­tal, também é necessária a aprovação de órgãos de defesa da concorrênc­ia em vários países. Pelo acordo, a nova empresa terá sede no Brasil, mas será subsidiári­a integral da Boeing, que deterá o comando da gestão, indicando presidente e a administra­ção.

A Embraer ficará como uma acionista minoritári­a, com 20% do capital, e pode ter um assento no conselho.

Na liminar, que foi concedida parcialmen­te, Giuzio Neto desconside­rou outros pedidos dos deputados, como obrigar a União a usar seu poder de veto contido na “golden share” de modo a barrar a transação.

Eles demandavam também que, caso a União não vetasse o acordo, fosse necessária autorizaçã­o prévia do Congresso para o andamento do negócio.

A Embraer já havia informado que fora intimada a se manifestar sobre a ação popular, em julho.

O movimento para a fusão entre Boeing e Embraer, negociado há cerca de um ano, foi uma reação da fabricante americana à compra pela Airbus da divisão de aviões comerciais da canadense Bombardier.

Após o passo da Airbus, em outubro de 2017, rumo ao segmento de aviões de médio porte —carro-chefe da Embraer—, especialis­tas passaram a ver o risco de a brasileira ser sufocada pela concorrênc­ia.

“[A transição de governo] torna recomendáv­el evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período criando uma situação fática de difícil ou impossível reversão Victorio Giuzio Neto juiz federal

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