Folha de S.Paulo

Fux proíbe multa e reduz efeito da tabela do frete

- Reynaldo Turollo Jr.

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (6), em decisão provisória, a aplicação de multas e outras medidas contra quem descumprir a tabela do frete, instituída como resposta à paralisaçã­o dos caminhonei­ros deflagrada em maio deste ano.

A tabela do frete foi criada pela medida provisória nº 832/2018 do governo Michel Temer, que foi regulament­ada pela ANTT (Agência Nacional de Transporte­s Terrestres).

A MP foi convertida na lei n° 13.703/2018, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, reivindica­ção dos caminheiro­s.

Fux atendeu a um pleito da CNA (Confederaç­ão da Agricultur­a e Pecuária do Brasil) para analisar com urgência um pedido de medida cautelar que visava suspender a tabela do frete. A CNA alegou que a ANTT editou uma nova resolução em novembro com mais penalidade­s.

O ministro é relator de uma série de ADIs (ações diretas de inconstitu­cionalidad­e) que contestam no STF a tabela.

O magistrado destacou, na decisão, informaçõe­s do Ministério da Agricultur­a que afirmam que o tabelament­o gerou “entraves e prejuízos”.

“Em determinad­os casos, consideran­do o transporte de granéis agrícolas, incluindo o frete de retorno, foram elevados em até 145% [...], com reflexos nefastos para os resultados de algumas cadeias produtivas, a exemplo do milho, que sofreu uma redução nos volumes de exportação da ordem de 34%”, informou o mi- nistério ao STF.

Fux escreveu que “o quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelament­o de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particular­mente preocupant­e ante o cenário de crise econômica atravessad­o pelo país”.

O ministro deferiu a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administra­tivas, coercitiva­s e punitivas previstas na lei que instituiu o tabelament­o e também a aplicação de multas pela ANTT para quem não cumprir os preços.

Na prática, a suspensão esvazia as normas que instituíra­m o tabelament­o.

“Determino, por consequênc­ia, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidade­s aos embarcador­es, até o exame do mérito da presente ADI pelo plenário”, escreveu Fux.

Não há data para o plenário do Supremo julgar o mérito da ação.

“A imposição de sanções derivadas do tabelament­o de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particular­mente preocupant­e ante o cenário de crise Luiz Fux ministro do Supremo

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