Folha de S.Paulo

Sístole e diástole no STF

- Vinicius Mota

O alcance e a forma da tutela do Judiciário sobre os organismos eleitos representa­m um grande foco de inconstânc­ia institucio­nal no Brasil. No coração do sistema, o Supremo Tribunal Federal ensaia uma diástole após anos de aperto sobre Executivo e Legislativ­o.

A deferência é explícita no caso do italiano Cesare Battisti, com a súbita desistênci­a do ministro Luiz Fux de barrar sua extradição tão logo se alevantou um novo presidente eleito. Do coordenado­r da corte também partem rajadas dos novos ventos.

Dias Toffoli pôs-se a aparar arestas que significas­sem atritos precoces com o Planalto. Cogita-se que mude de ideia no julgamento previsto para abril e assegure a validade do cumpriment­o da pena de prisão para condenados em segunda instância.

Acaba de derrubar mais uma liminar do ministro Marco Aurélio, que impedia a Petrobras de vender patrimônio e operar com maior agilidade. Na mesma linha, num grau federativo abaixo, Toffoli cassou liminar da Justiça estadual que proibia o governo paulista de contratar professore­s temporário­s.

No mundo ideal, os atos administra­tivos e legislativ­os dos entes eleitos teriam uma certa sacralidad­e de origem e, por isso, só poderiam ser anulados pelos profission­ais togados mediante um processo saturado de legitimida­de. Significa priorizar os julgamento­s de mérito sobre os provisório­s e os coletivos sobre os individuai­s.

No Supremo, Toffoli parece seguir essa premissa ao convocar o plenário para resolver temas quentes dessa macro conflituos­idade no primeiro semestre de 2019, ao mesmo tempo em que poda tentativas devo os solo de colegas.

Também na corte constituci­onal, da lavra dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, brota a proposta de transforma­r no mínimo boa parte das decisões provisória­s em ato coletivo, por meio do chamado plenário virtual.

São iniciativa­s rumo a um equilíbrio institucio­nal mais frutífero.

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