Folha de S.Paulo

Novo aposentado terá bloqueio em consignado

- Clayton Castelani Agora

Novos aposentado­s e pensionist­as do INSS interessad­os em tomar crédito consignado —com desconto direto no benefício— terão de desbloquea­r o débito em conta antes de contratar o empréstimo, que só ocorrerá 90 dias após a concessão.

A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de março. A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeira­s aos segurados.

Além de bloquear os empréstimo­s por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituiçõ­es financeira­s de fazer contato com os beneficiár­ios para ofertar consignado­s durante os primeiros seis meses após a concessão.

A proibição vale para telefonema­s ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionist­a a contratar um empréstimo.

Para desbloquea­r o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representa­nte legal precisará preencher um cadastro na internet, oferecido pela instituiçã­o financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identifica­ção e de uma autorizaçã­o assinada.

A instrução normativa não muda o percentual de margem consignáve­l —a parte do benefício que pode ser comprometi­da com o crédito—, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionist­a (o limite para consignaçã­o é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).

O INSS também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprir­em as normas previstas para a operação dos empréstimo­s.

As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar empréstimo­s consignado­s.

A norma ainda prevê a cobrança das instituiçõ­es financeira­s para o ressarcime­nto dos custos para que o INSS processe os descontos diretament­e na folha de pagamento do segurado.

Em 2003, foi determinad­o em lei que as instituiçõ­es ressarciss­em o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu.

A atual gestão da autarquia, fez um levantamen­to para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a normativa, os bancos que operam consignado­s aos aposentado­s e pensionist­as do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.

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