Novo aposentado terá bloqueio em consignado
Novos aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado —com desconto direto no benefício— terão de desbloquear o débito em conta antes de contratar o empréstimo, que só ocorrerá 90 dias após a concessão.
A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de março. A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.
Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros seis meses após a concessão.
A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.
Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.
A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável —a parte do benefício que pode ser comprometida com o crédito—, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para cartão).
O INSS também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos.
As punições anunciadas vão desde a suspensão até a proibição de ofertar empréstimos consignados.
A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado.
Em 2003, foi determinado em lei que as instituições ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, isso ainda não aconteceu.
A atual gestão da autarquia, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.
Com a normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.