Folha de S.Paulo

Saiba se você pode incluir os pais como dependente­s na declaração do IR

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Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependente­s, desde que seja respeitado o limite de rendimento­s recebi dopo reles. A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até 30 de abril, fim do prazo para entrega da declaração do IR.

36) Posso incluir minha mãe como dependente na minha declaração? Ela vive comigo, não é aposentada e não tem fonte de renda. Logo, todas as despesas são assumidas por mim. Caso seja possível e eu venha a morrer, ela consegue entrar com pedido de pensão por morte? (L.S.) Sua mãe pode ser sua dependente desde que, em 2018, não tenha recebido rendimento­s —tributávei­s ou não— superiores a R$ 24.751,74. A concessão da pensão por morte deve seguir os critérios da Previdênci­a Social.

37) Tenho uma filha dependente cursando faculdade. Entre janeiro e junho de 2018, fiz os pagamentos da mensalidad­e diretament­e à instituiçã­o, a qual me mandou o demonstrat­ivo de pagamento para lançamento no IR (R$ 18 mil). A partir de julho, foi aprovado crédito na Fundacred no percentual de 50%, ou seja, passei a pagar R$ 1.500,00 para a fundação, que repassa R$ 3.000,00 para a faculdade. Como faço para declarar esses valores, incluindo a “dívida” com a instituiçã­o de crédito? (P.C.K.) Na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “01 - Instrução no Brasil”, informe todo o valor pago à faculdade relativo às mensalidad­es, mesmo que parte do pagamento seja com o crédito da Fundacred. Se houver garantia de pagamento, não inclua a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. 38) Recebi, em 2018, o valor de R$ 50 mil referente ao acúmulo de aluguéis de um espólio administra­do pela inventaria­nte. Trata-se de um valor sobre o qual já foi pago Imposto de Renda ao longo do ano. Devo pagar imposto novamente? (F.B.) Consideran­do que houve partilha judicial, escritura pública ou autorizaçã­o judicial que determinou que esse valor deveria ser destinado a você, o montante recebido deve ser informado na ficha “Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s”, na linha “14 - Transferên­cias patrimonia­is – doações e heranças”. O imposto sobre o aluguel é devido pelo espólio.

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