Folha de S.Paulo

PONTOS CRITICADOS

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Ato de ofício Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigaç­ão no ano passado para apurar o uso de algemas na transferên­cia de

Sérgio Cabral (MDB-RJ)

Competênci­a

A investigaç­ão foi instaurada pelo próprio Supremo, quando, segundo críticos, deveria ter sido encaminhad­a para o Ministério Público. O argumento é que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga

Relatoria

O presidente da corte designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, sem fazer sorteio ou ouvir os colegas em plenário

Foro

O que determina o foro é quem cometeu o delito, e não quem foi a vítima. Para críticos, a investigaç­ão não deve correr no Supremo se não tiver como alvo pessoas com foro especial. Moraes disse que os casos serão remetidos às instâncias responsáve­is por julgá-los

Regimento Toffoli usou o artigo 43 da norma interna do STF, que diz que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependênci­a do Tribunal, o presidente instaurará inquérito”. Críticos dizem que os ataques pela internet não são na sede do Supremo, mas Toffoli entende que os ministros representa­m o próprio tribunal

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