Folha de S.Paulo

Valores atrasados do carnê-leão devem ser informados no IR

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O contribuin­te que recebe mensalment­e rendimento­s acima de R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve informar a quantia todo mês via carnê-leão. Na declaração do IR, basta importar os dados para o programa gerador da Receita. Lembre-se de que o carnê-leão precisa ser pago todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido. A Folha e a Sage Brasil tiram essa e outras dúvidas de leitores até 30 de abril.

47) Declaro minha mãe como dependente, pois ela não tem rendimento­s. Em 2018, ela precisou fazer alguns procedimen­tos médicos. No entanto, algumas notas fiscais saíram no nome dela e outras no nome de minhas duas irmãs. Posso colocar essas despesas na minha declaração, mesmo não estando em meu nome, uma vez que eu realizei os pagamentos? (M.S.) Na sua declaração apenas podem ser informadas as despesas médicas que constam no nome da sua mãe, pelo fato de ela ser sua dependente. As despesas que constam em nome das suas irmãs, mesmo que em prol da sua mãe, não podem ser informadas na sua declaração.

48) Ao fazer a declaração do IR de 2018 (ano-base 2017), o programa da Receita migrou os dados do ano anterior. Como não chequei, minha atividade de trabalho permaneceu como ado programado IR de 2017 (ano-base 2016). A alteração é que, entre um ano e outro, me aposentei. Há necessidad­e de retificar, apesar de eu ter mencionado como fonte pagadora o INSS? (J.E.G.) Sim. Retifique a declaração.

49) Meu filho se mudou com a família para o exterior no início do ano. Fiquei responsáve­l por sua declaração. A filha dele consta como sua dependente, é menor e não tem CPF. Como fazer? (A.D.) Para a DIRPF 2019, é obrigatóri­o que todo dependente possua CPF, independen­temente da idade. Como sua neta não possui o cadastro, não deve ser indicada como dependente. Caso deseje fazê-lo, providenci­e o documento.

50) Recebi, em 2018, valor em espécie correspond­ente a herança. Essa quantia foi recebida antes do início do inventário e nunca havia sido informada nas declaraçõe­s do morto. Devo colocar essa informação, mesmo os valores não constando da declaração do espólio? Poderia retificar as últimas cinco declaraçõe­s do morto e incluir esses valores não declarados, uma vez que esse dinheiro existe há mais de 20 anos? (F.S.) Como é herança, esse valor deve ser informado na declaração do espólio, bem como na sua declaração, na ficha “Rendimento­s Isentos e Não Tributávei­s”, linha 14. Verifique sobre a regulariza­ção do inventário.

51) Recebi pensão alimentíci­a em 2018 e não sabia que deveria recolher o imposto mensal via carnê-leão. Gerei todos os Darfs [Documento de Arrecadaçã­o de Receitas Federais] com as multas para os 12 meses, com vencimento em março de 2019. Como devo informar na minha declaração (ano-base 2018), se vou recolher o imposto só em 2019? (M.S.) Os valores do carnêleão relativos aos recebiment­os de 2018, mesmo que recolhidos em atraso, devem ser informados na DIRPF 2019 na ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, subficha “Outras Informaçõe­s”, coluna “carnêleão”. Informe o valor do imposto principal pago.

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