Bretas e procuradores divergem sobre indício de crime eleitoral
Na ordem de prisão do ex-presidente Michel Temer, expedida no dia 19 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, fez questão de defender a competência da Justiça Federal para tratar do caso. Segundo ele, não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, o que afastaria a hipótese de que a Justiça Eleitoral deveria ser responsável por julgar os envolvidos.
A decisão de Bretas foi assinada cinco dias após o STF (Supremo Tribunal Federal) definir que processos que envolvem caixa dois associado a delitos como corrupção e lavagem de dinheiro são de competência da Justiça Eleitoral —o que pode tirar casos das mãos da Lava Jato.
O ex-presidente é acusado de ter chefiado por 40 anos uma organização criminosa com o objetivo de obter vantagens indevidas sobre contratos públicos. O coronel João Baptista Lima, por sua vez, atuaria como seu operador financeiro, recolhendo a propina por meio de suas empresas.
Ainda que Bretas sustente que não há indícios de que Lima tenha arrecadado recursos eleitorais, a força-tarefa da Lava Jato ressaltou, na representação que pediu a prisão do ex-presidente, um depoimento que sugere o contrário. Em meio às 383 páginas da peça, a fala pode passar despercebida.
A força-tarefa destaca em negrito que o executivo Gonçalo Torrealba, sócio do grupo Libra e alvo da Operação Skala, disse em depoimento à Polícia Federal que Lima se apresentou a ele como coordenador da campanha de Michel Temer, então candidato a deputado federal, e que solicitou sua colaboração financeira naquelas eleições.
O Ministério Público Federal dedicou um tópico de três páginas para discorrer sobre a atuação do coronel como coordenador de campanhas eleitorais do emedebista.
A fala de Torrealba é ignorada por Bretas, que incluiu em sua decisão que Temer já havia negado qualquer auxílio do coronel na arrecadação de recursos para campanhas. “O senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de recursos”, disse o ex-presidente à polícia, por escrito, em janeiro de 2018.
O magistrado também defendeu que deve haver elementos sólidos que provem a existência de crimes eleitorais, “e não simples alegações de interessados em uma determinada decisão”, para que os autos sejam remetidos à Justiça Eleitoral.
O ex-ministro Moreira Franco, preso sob suspeita de integrar a suposta organização criminosa indicada pela Procuradoria, entrou com um pedido de soltura no STF. Seus advogados alegaram que a ordem de prisão de Bretas deveria ser suspensa, e a investigação, remetida para a Justiça Eleitoral.
O ministro Marco Aurélio Mello decidiu que não apreciaria o pedido. Na próxima quarta-feira (27), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidirá se acolhe os pedidos de soltura dos envolvidos, entre eles o de Temer.