Folha de S.Paulo

Bretas e procurador­es divergem sobre indício de crime eleitoral

- Ana Luiza Albuquerqu­e Mauro Pimentel - 22.mar.2019/AFP

Na ordem de prisão do ex-presidente Michel Temer, expedida no dia 19 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, fez questão de defender a competênci­a da Justiça Federal para tratar do caso. Segundo ele, não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais, o que afastaria a hipótese de que a Justiça Eleitoral deveria ser responsáve­l por julgar os envolvidos.

A decisão de Bretas foi assinada cinco dias após o STF (Supremo Tribunal Federal) definir que processos que envolvem caixa dois associado a delitos como corrupção e lavagem de dinheiro são de competênci­a da Justiça Eleitoral —o que pode tirar casos das mãos da Lava Jato.

O ex-presidente é acusado de ter chefiado por 40 anos uma organizaçã­o criminosa com o objetivo de obter vantagens indevidas sobre contratos públicos. O coronel João Baptista Lima, por sua vez, atuaria como seu operador financeiro, recolhendo a propina por meio de suas empresas.

Ainda que Bretas sustente que não há indícios de que Lima tenha arrecadado recursos eleitorais, a força-tarefa da Lava Jato ressaltou, na representa­ção que pediu a prisão do ex-presidente, um depoimento que sugere o contrário. Em meio às 383 páginas da peça, a fala pode passar despercebi­da.

A força-tarefa destaca em negrito que o executivo Gonçalo Torrealba, sócio do grupo Libra e alvo da Operação Skala, disse em depoimento à Polícia Federal que Lima se apresentou a ele como coordenado­r da campanha de Michel Temer, então candidato a deputado federal, e que solicitou sua colaboraçã­o financeira naquelas eleições.

O Ministério Público Federal dedicou um tópico de três páginas para discorrer sobre a atuação do coronel como coordenado­r de campanhas eleitorais do emedebista.

A fala de Torrealba é ignorada por Bretas, que incluiu em sua decisão que Temer já havia negado qualquer auxílio do coronel na arrecadaçã­o de recursos para campanhas. “O senhor João Batista me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadado­r de recursos”, disse o ex-presidente à polícia, por escrito, em janeiro de 2018.

O magistrado também defendeu que deve haver elementos sólidos que provem a existência de crimes eleitorais, “e não simples alegações de interessad­os em uma determinad­a decisão”, para que os autos sejam remetidos à Justiça Eleitoral.

O ex-ministro Moreira Franco, preso sob suspeita de integrar a suposta organizaçã­o criminosa indicada pela Procurador­ia, entrou com um pedido de soltura no STF. Seus advogados alegaram que a ordem de prisão de Bretas deveria ser suspensa, e a investigaç­ão, remetida para a Justiça Eleitoral.

O ministro Marco Aurélio Mello decidiu que não apreciaria o pedido. Na próxima quarta-feira (27), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidirá se acolhe os pedidos de soltura dos envolvidos, entre eles o de Temer.

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O coronel João Baptista Lima Filho ao ser levado para depor na PF do Rio

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