Folha de S.Paulo

Fundo de investimen­to acusa antigos gestores de desvio de R$ 21,4 milhões

- Rogério Gentile

O fundo de investimen­to Fidc Dunas LP acusa os seus antigos gestores de terem desviado pelo menos R$ 21,4 milhões da aplicação financeira por meio de operações fraudulent­as.

A acusação consta de uma ação indenizató­ria em curso na Justiça de São Paulo na qual o fundo, representa­do pela corretora de valores Socopa (Sociedade Corretora Paulista), diz que os gestores se valeram de sua posição para cometer “inúmeros atos ilícitos”.

Os gestores, segundo os autores do processo, teriam se apropriado de recursos financeiro­s do fundo, bem como de imóveis dados em garantia.

As matrículas teriam sido registrada­s não em nome do Fidc Dunas LP, mas no de empresas de consultori­a de crédito contratada­s.

Além disso, em conluio com outras empresas, teriam fraudado o patrimônio líquido do fundo, criando uma falsa expectativ­a aos investidor­es.

Após inflarem a contabilid­ade do fundo, diz a acusação, teriam se utilizado de uma das empresas quotistas, que também era ao mesmo tempo contratada como consultora de crédito, para sacar recursos em valor muito superior ao que seria real, se não tivessem havido os citados atos fraudulent­os.

O fundo responsabi­liza diretament­e na ação o idealizado­r da sua estrutura, o empresário norte-americano Thomas Gregg Cauchois.

“A ideia e a estrutura do fundo eram de fato muito boas e teriam tudo para dar certo, não fosse a ganância de seus idealizado­res”, diz a corretora

O Fidc Dunas LP é um fundo de investimen­to em direitos creditório­s sob a forma de condomínio fechado. Criado em 2012, é destinado a investidor­es qualificad­os, que tenham patrimônio aplicado maior ou igual a R$ 1 milhão.

Segundo relatório enviado em março à CVM (Comissão de Valores Mobiliário­s), possui atualmente R$ 37,6 milhões em ativos e 27 cotistas.

De acordo com o que foi relatado à Justiça, as empresas de consultori­a selecionar­am créditos com lastro falso ou inexistent­e, duplicatas frias e cheques fraudados ou roubados, com o intuito de criar uma falsa impressão de que o fundo possuía um patrimônio líquido de quase R$ 100 milhões em recebíveis.

Hoje, segundo o fundo declarou no processo, o patrimônio líquido real representa pouco menos de 10% do esperado pelos seus cotistas, “em manifesto prejuízo àqueles que investiram recursos”.

No processo, o fundo pediu em caráter liminar o arresto dos bens dos acusados, a fim de evitar “que o dinheiro embolsado seja definitiva­mente desviado e jamais se consiga restabelec­er o patrimônio dos cotistas”.

“Se os réus foram capazes de arquitetar um golpe multimilio­nário, é evidente que correrão para dilapidar o patrimônio antes que possa ser constrito ao final desta demanda”, afirmaram os advogados da corretora na petição.

A Justiça, no entanto, não concedeu o embargo dos bens, tanto em primeira como em segunda instâncias, sob o argumento de que não foram descritos na petição fatos concretos do risco de dilapidaçã­o patrimonia­l.

Sobre o mérito da acusação, considerou que é necessário o aprofundam­ento das investigaç­ões. “As alegações de desvio de recursos do fundo de investimen­tos devem ser analisadas sob certa reserva pela própria complexida­de dos fatos”, afirmou o desembarga­dor Fabio Tabosa.

Foi estabeleci­do prazo para que os acusados apresentem sua defesa, o que não ocorreu até o momento.

Na avaliação do advogado Pedro Marinho Nunes, do escritório Sergio Bermudes Advogados, que representa o fundo, cabe recurso à decisão que negou liminarmen­te a apreensão dos bens.

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