Simulações detalham ganhos com regra 86/96
As aposentadorias por tempo de contribuição concedidas neste ano poderão ser as últimas a contarem com fórmulas de cálculos que incluem regras como fator previdenciário e a soma 86/96, as duas com previsão de serem extintas pela proposta de reforma da Previdência em discussão no Congresso.
Com base nesses sistemas de cálculo, o jornal Agora simulou os valores de benefícios concedidos até 30 de novembro deste ano —a partir de 1º de dezembro, o INSS aplica um novo fator previdenciário devido à atualização da expectativa de sobrevida da população feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
As simulações apontaram que, a depender da regra utilizada no cálculo, o valor da aposentadoria pode variar em até cerca de R$ 1.800, para mulheres, e em R$ 1.000, para homens.
Levam essa vantagem os segurados que se aposentarem com o cálculo 86/96, que permite a aposentadoria com renda integral para mulheres e homens que completam, ao somar idade e tempo de contribuição, 86 e 96 pontos, respectivamente.
Para ter essa contagem, é necessário que o trabalhador tenha cumprido o período mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.
O INSS é obrigado a conceder o maior valor de benefício possível, conforme os requisitos alcançados pelo trabalhador.
Os exemplos utilizados pela reportagem consideram perfis de mulheres com idades entre 50 e 59 anos e tempo de contribuição ao INSS de 30 a 32 anos. Para os homens, os exemplos consideram idades entre 55 e 64 anos e períodos contribuídos de 35 a 37 anos.
No total, são 600 valores de aposentadorias simulados para potenciais beneficiários que têm médias salariais entre R$ 1.000 e R$ 5.500, que é o valor aproximado da média salarial de quem tem ao menos 80% das contribuições feitas pelo teto previdenciário —de R$ 5.839,45, neste ano—, segundo cálculos do advogado Luiz Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Tabelas com valores a receber estão no site do Agora (agora.folha.uol.com.br)