Doria diz que provará na Justiça não ter excedido em publicidade
Governador de SP afirma que contestará na Justiça relatório do TCM que apontou excesso de gastos em ano eleitoral
Governador de SP contesta relatório do TCM que apontou gasto 122% superior ao permitido por lei quando era prefeito da capital. Caso foi revelado pela Folha.
O governador de São Paulo, João Doria, afirmou nesta segunda-feira (13) que contestará na Justiça uma auditoria feita pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) que apontou que, no ano passado, ainda como prefeito da capital paulista, ele gastou com publicidade oficial mais que o permitido pela legislação. O caso foi revelado pela Folha neste domingo (12).
Após um almoço com investidores em Nova York, Doria disse que o tribunal errou e que não há ilegalidade nas suas despesas.
“Houve um erro do TCM. Respeito todos os tribunais, mas não houve um gasto acima do limite, houve um investimento feito pela Prefeitura de São Paulo superior à gestão que nos antecedeu, que foi a do Fernando Haddad (PT)”, disse o governador.
No primeiro semestre de 2018, a prefeitura paulistana desembolsou cerca de R$ 73,8 milhões com propaganda, 122% a mais do que o permitido pela lei federal 9.504/97, de acordo com o levantamento obtido pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.
Pela lei, nos primeiros seis meses de ano eleitoral, o agente público não pode aplicar em publicidade mais do que o que foi gasto na média dos últimos três anos, considerando também o mesmo semestre.
Questionado justamente sobre esse mecanismo ser capaz de coibir benefícios para um candidato que exerce cargo no Executivo, Doria se ateve à retórica de que não há ilegalidade em suas contas.
“Se ilegalidade houvesse, qual a razão do TCM ter aprovado as contas integralmente da Prefeitura? Foi uma manifestação do tribunal, que vamos contestar evidentemente, legalmente, mas não há nenhuma irregularidade nesse sentido”, disse ele.
Se tivesse observado a média, de acordo com os cálculos feito pelos auditores do TCM, a cidade teria despendido no máximo R$ 33,3 milhões.
“A restrição legal objetiva evita que em ano eleitoral sejam realizadas publicidade institucional e divulgação dos atos e ações governamentais em escala maior que o habitual”, afirma a auditoria.
Ao estabelecer a regra em seu artigo 73, a lei eleitoral deixa claro que o seu princípio é preservar “a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Doria disputou e venceu em 2018 a eleição para o governo paulista. Obteve no segundo turno 51,75% dos votos válidos, ante 48,25% do então governador paulista e candidato à reeleição Márcio França (PSB).
A lei estabelece que no caso de descumprimento da regra, o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
A conduta também pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu abertura de ação de investigação judicial eleitoral contra Doria na qual pede a decretação de inelegibilidade do governador nos próximos oito anos.