Folha de S.Paulo

Regras de Covas para patinetes em SP inviabiliz­am negócio, dizem empresas

Prefeitura publicou norma que obriga que usuário ande de capacete e proíbe o trânsito nas calçadas

- Fabrício Lobel Eduardo Knapp - 31.jan.19/Folhapress

As novas regras para a circulação de patinetes na cidade de São Paulo, publicadas nesta quarta-feira (14), podem inviabiliz­ar o mercado de aluguel desse meio de transporte. É o que defende a empresa Grow, detentora das marcas Yellow e Grin.

O decreto da gestão Bruno Covas (PSDB), que é provisório, recebeu críticas também de um especialis­ta em legislação no trânsito e de militantes de mobilidade na cidade.

Por meio de nota, a Grow disse que o decreto traz contribuiç­ões importante­s ao vetar o uso das patinetes nas calçadas e ao liberá-lo em vias com velocidade­s máximas de 40 km/h (o limite de velocidade das patinetes segue sendo de 20 km/h).

A Grow, porém, critica a aplicação de multas para quem descumprir as regras estabeleci­das pela prefeitura.

Segundo o texto, as multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil e podem ser aplicadas tanto ao usuário quanto à empresa dona das patinetes, em caso de infrações. Nos dois casos, quem recebe a multa é a empresa que explora o negócio. Cabe a ela decidir se repassa ou não as multas aos usuários.

“Nós temos cerca de 1,5 milhão de usuários em São Paulo. Imagine que cada um deles cometa a infração de multa mais branda, de R$ 100. Ao final do mês, tenho um custo de R$ 150 milhões”, disse à Folha João Sabino, diretor de relações institucio­nais da Grow.

Para ele, o modelo de multas inviabiliz­a a atividade da empresa em São Paulo. A Grow pretende propor à prefeitura que usuários de patinetes flagrados em infrações reincident­es possam ter seu acesso ao aplicativo bloqueado, até que façam um curso de orientação do uso das patinetes. A empresa se diz disposta a oferecer cursos do tipo.

Outra crítica da Grow é à obrigatori­edade do uso do capacete. Para a empresa, oferecer o equipament­o de segurança para todos os usuários é inviável, uma vez que a frota da empresa é muito grande.

Segundo Sabino, há riscos de furtos e depredaçõe­s dos capacetes. “Há também uma questão de higiene. Imagine oferecer ao cliente um capacete que já foi usado por outras sete pessoas num mesmo dia”, comenta.

A empresa critica ainda o momento da publicação do decreto, uma vez que afirma que já estava em contato com a prefeitura e com entidades de mobilidade na cidade para a elaboração de uma regulação definitiva. “Tínhamos pontos a serem discutidos e reuniões marcadas. A previsão de publicação do decreto não era essa”, diz Sabino.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) admitiu que adiantou a publicação da regulação provisória devido a recentes relatos de acidentes com o meio de transporte.

“No começo do ano, montamos um grupo de trabalho envolvendo usuários, as empresas, ciclistas e toda a sociedade para discutir o uso de patinetes na cidade de São Paulo. A ideia era que essa regulação ficasse pronta no final desse semestre, mas até por conta dos últimos incidentes, resolvemos apresentar uma regulament­ação provisória que vale no máximo por 90 dias”, anunciou Covas.

Sabino diz que há 0,8 relato de acidente a cada 10 mil viagens feitas pelas patinetes da Yellow e da Grin.

Para Maurício Januzzi, expresiden­te da comissão de direito de trânsito da OAB de São Paulo, o decreto de Covas ultrapasso­u os limites do que poderia ser decidido pela prefeitura. Para ele, portanto, o texto é inconstitu­cional.

“A patinete é um mecanismo a ser disciplina­do pelo Código Brasileiro de Trânsito e o Contran, e não pela prefeitura. Uma regulação menor pode ser feita pela prefeitura, mas não do tamanho que foi feita. Principalm­ente sobre a obrigatori­edade do uso do capacete e sobre necessidad­e de não usar nas calçadas”, analisa ele.

Januzzi diz acreditar que a prefeitura terá grandes dificuldad­es em aplicar multas sobre as irregulari­dades eventualme­nte flagradas nas ruas, já que as patinetes não têm placas de identifica­ção, como outros veículos. “Acredito ainda que a multa não pode ser de responsabi­lidade das empresas que alugam as patinetes, mas sim do usuário, que deve respeitar a legislação”, diz.

Para ele, o decreto é apenas uma tentativa da prefeitura de mostrar que está atenta ao assunto das patinetes, mas que o decreto tende a ser inócuo.

O único texto federal que regula as patinetes é uma resolução de 2013, que estipula que usuários de patinetes podem trafegar em áreas destinadas a pedestres, como calçadas e calçadões, desde que com velocidade limitada a 6 km/h. Para além disso, o uso é apenas permitido em ciclovias e ciclofaixa­s, com velocidade limitada a 20 km/h.

Diferente do que diz a regra federal, a nova regra de São Paulo proíbe o uso das patinetes sobre as calçadas. Para a prefeitura, segue valendo o uso em ciclovias e ciclorrota­s. A prefeitura ainda inova ao estabelece­r que as patinetes são autorizada­s a andar em vias com velocidade máxima de carros de 40 km/h.

Desde janeiro, tramita na Câmara Municipal um projeto que visa criar diretrizes para os meios de transporte usados para deslocamen­tos curtos na cidade, no que é conhecido como micromobil­idade.

O projeto do vereador Police Neto (PSD) prevê que a expansão do aluguel de equipament­os de mobilidade seja equilibrad­a, respeitand­o o espaço do pedestre.

Um projeto anterior, do vereador Adilson Amadeu (PTB), propõe que patinetes elétricas devam ser licenciada­s e emplacadas na cidade.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte afirmou, em nota, que “a regulament­ação inicial foi feita com base no Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos e entidades de trânsito dos municípios a competênci­a para ‘planejar, projetar, regulament­ar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvi­mento da circulação e da segurança de ciclistas’”.

De acordo com a pasta, “as regras propostas são adequadas às dimensões e à realidade da cidade de São Paulo, visando à segurança viária”.

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Jovem anda de patinete elétrica no Itaim Bibi, na zona oeste de São Paulo

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