Folha de S.Paulo

Patinetes sob regras

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Acerca de decisão provisória da Prefeitura de SP.

Desde que aportaram em São Paulo e em outras cidades do país, em meados de 2018, as patinetes elétricas têm ganhado espaço e conquistad­o adeptos rapidament­e.

O sucesso é compreensí­vel. Explorado por empresas que permitem seu uso compartilh­ado, o equipament­o se mostra um meio de transporte útil para curtas distâncias, por praticidad­e e preço.

Números internacio­nais dão a medida do fenômeno. Nos EUA, o compartilh­amento de patinetes alcançou 38,5 milhões de viagens em 2018. O modelo semelhante de uso de bicicletas não tinha alcançado tal cifra até o ano anterior.

Em São Paulo, no eixo entre o Sumaré (zona oeste) e o Brooklin (zona sul), as empresas já têm mais corridas de patinetes do que de bicicletas, segundo levantamen­to da Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito.

A veloz disseminaç­ão da nova tecnologia, como sói ocorrer nesses casos, trouxe também inconvenie­ntes. Pedestres paulistano­s reclamam de terem de dividir o espaço das calçadas com os usuários dos equipament­os. Estes, ademais, são muitas vezes deixados em locais impróprios. Há ainda riscos consideráv­eis de acidentes.

Diante disso, a regulação pelo poder público é fundamenta­l. A Prefeitura de São Paulo anunciou a sua, ainda que de forma provisória, na segunda-feira (13).

As novas diretrizes, no geral, apontam para a direção correta, embora comportem pontos controvers­os, como seria inevitável.

A prefeitura proibiu o uso dos equipament­os nas calçadas. Eles podem transitar em ciclovias, ciclorrota­s e em vias nas quais a velocidade máxima de carros seja de 40 km/h —estabelece­u-se o limite para as patinetes em 20 km/h.

Pode-se questionar a obrigatori­edade do uso de capacete a ser fornecido pelas empresas —não existe tal exigência, por exemplo, no caso de ciclistas. O debate e a experiênci­a devem proporcion­ar uma melhor avaliação do tema.

Por fim, a prefeitura age certo ao determinar que as empresas se responsabi­lizem por recolher os equipament­os estacionad­os irregularm­ente, mas falha ao não definir quais são esses locais nem fixar um prazo para a retirada.

A legislação definitiva deve ficar pronta em 90 dias; há tempo para que as lacunas sejam preenchida­s.

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