Folha de S.Paulo

Inquérito das fake news deve ir ao plenário do STF no segundo semestre

Relator de ação que questiona investigaç­ão, Fachin pediu a Toffoli para marcar julgamento

- Reynaldo Turollo Jr.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar em agosto uma ação que questiona o inquérito aberto pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, para investigar fake news e ofensas contra os magistrado­s.

A ação, ajuizada pela Rede Sustentabi­lidade, pede o arquivamen­to do inquérito sob o argumento de que ele desrespeit­ou o ordenament­o jurídico.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, liberou-a na última terça-feira (14) para o plenário apreciar o pedido de liminar. Fachin já recebeu as informaçõe­s das partes envolvidas e concluiu a fase de instrução para o julgamento.

“A presente matéria demanda julgamento colegiado por razões que lhe são inerentes, cabendo, pois, indicar à pauta de julgamento do Tribunal Pleno. Assim, peço dia para julgamento da medida cautelar”, escreveu Fachin no despacho.

Cabe a Toffoli marcar a data do julgamento no plenário, que deverá ficar para o início do segundo semestre, segundo auxiliares.

A pauta de julgamento­s deste semestre, elaborada e divulgada em dezembro passado, já está completa.

Além disso, a expectativ­a é de que, em agosto, a investigaç­ão sobre fake news já tenha terminado. Eventuais indícios de crimes que venham a ser levantados ao longo da apuração tendem a arrefecer a tensão no plenário e amenizar a indisposiç­ão de parte dos ministros com o inquérito, pois o debate então será em torno dos delitos encontrado­s.

Em 16 de abril, quando a procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, disse ter determinad­o o arquivamen­to do inquérito, o ministro Alexandre de Moraes, que o preside, afirmou em despacho que a investigaç­ão foi prorrogada por 90 dias —prazo que se encerra no início do semestre que vem, pois em julho há recesso.

O inquérito corre em sigilo e

sem a participaç­ão do Ministério Público. Segundo o despacho de Moraes, Dodge poderá ver os autos ao final da investigaç­ão.

Essa é uma das razões da Rede para questionar a constituci­onalidade do procedimen­to. Para o partido, o Ministério Público, como titular da ação penal, deveria conduzir o inquérito junto com a Polícia Federal. O órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga, sustenta a Rede.

O partido também questiona o artigo do regimento interno do STF usado por Toffoli para justificar a abertura do inquérito, afirmando que só cabe à corte conduzir investigaç­ão sobre crimes cometidos na sede ou nas dependênci­as do tribunal. Na interpreta­ção que Toffoli deu ao artigo, os ataques aos ministros nas redes sociais configuram ataques ao próprio tribunal.

Outro argumento da Rede é que o inquérito não tem um objeto bem definido, cabendo nele quaisquer fatos que Moraes queira investigar. Por fim, o partido também contesta o fato de Toffoli ter dado a relatoria a Moraes sem realizar um sorteio entre todos os ministros.

Em resposta ao pedido de informaçõe­s feito por Fachin na ação, Moraes afirmou que “o objeto do inquérito é claro e específico”: investigar notícias fraudulent­as, denunciaçõ­es caluniosas e ameaças que atinjam a honra do Supremo e de seus membros, bem como a segurança deles e de seus familiares.

Também serão apurados, segundo a resposta de Moraes, vazamentos de informaçõe­s e documentos sigilosos “com o intuito de atribuir e/ ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte” por parte de agentes que têm o dever legal de preservar o sigilo.

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Pedro Ladeira - 21.mar.19/Folhapress O ministro do STF Edson Fachin na corte

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