Folha de S.Paulo

Texto que veta mudar diretriz educaciona­l por MP avança

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A Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quartafeir­a (15) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituiç­ão) que proíbe que o governo edite medidas provisória­s (MPs) para alterar diretrizes e bases da educação nacional.

A aprovação do texto se deu no mesmo dia em que estudantes protestara­m em diversas cidades pelo país e que o ministro da pasta, Abraham Weintraub, falou na Câmara dos Deputados.

O texto segue para o plenário do Senado e ainda tem que ser submetido à Câmara.

A PEC foi apresentad­a em 2017 pela então senadora Fátima Bezerra (PT-RN), atual governador­a do estado. À época, o governo Michel Temer aprovou uma MP que reformou o ensino médio.

Uma medida provisória é editada pelo presidente da República e tem força imediata de lei, antes mesmo de passar pelo Legislativ­o.

Seu prazo de vigência é de 60 dias, que podem ser prorrogado­s por mais 60 dias. Se não for aprovada em 45 dias, contados da data de publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar —Câmara ou Senado— até ser votada.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida ou se ela perder a eficácia, os parlamenta­res têm que editar um decreto legislativ­o para disciplina­r os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

“É questão bastante controvers­a o seu tratamento por meio de medida provisória. As diretrizes e bases são, inegavelme­nte, os alicerces do modelo de educação que a nação quer ver plantados”, argumenta a autora da PEC.

“São os eixos da organizaçã­o dos sistemas de ensino, dos currículos, das estratégia­s de financiame­nto. Elas são a própria estrutura e o funcioname­nto da educação formal. Não são, portanto, assuntos conjuntura­is ou circunstan­ciais.”

O parecer do relator da PEC, senador Cid Gomes (PDT-CE), foi a favor da proposta.

“Medidas que envolvam a própria organizaçã­o dos sistemas de ensino e a fixação de grades curricular­es não têm aplicação prática imediata, pela própria força incoercíve­l dos fatos”, afirma o relator.

“Não há como alterar imediata e magicament­e a realidade, em matérias que demandam a reorganiza­ção de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessário­s a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadore­s privados”, pondera Cid.

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