Lei de Ação Civil Pública, art. 7º
“Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis”
Posição dos especialistas Leis detalham como deve ser feita a comunicação entre juízes e Ministério Público, e não autoriza o repasse da informação por meio de uma conversa informal