Folha de S.Paulo

Advogados negam má-fé e tentativa de enganar a Justiça

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OUTRO LADO

O advogado de Pizzolato, Carlos Magno dos Reis Venturelli, diz ser uma “flagrante ilação” sustentar que seu cliente transferiu parte dos bens para evitar pagamento de multa.

Ele afirma que a partilha dos bens entre o ex-diretor do Banco do Brasil e a mulher foi homologada pela Justiça antes da denúncia e da condenação no caso do mensalão, não tendo relação com o caso.

“Não há como se falar em má-fé. O valor total foi partilhado, metade para cada um —o que poderia ser feito, legalmente, a qualquer tempo.”

O advogado diz que o decreto de indulto determina que a extinção das penas alcança a multa, ainda que haja inadimplên­cia ou inscrição na Dívida Ativa da União.

O advogado de Valério, Dalvo Bemfeito, disse que seu cliente “não tem a menor condição” de arcar com a multa, mas que ele se compromete a iniciar o pagamento assim que suas condições financeira­s “retornarem” ao sair da prisão e voltar ao trabalho.

Ele informou não haver substância nas denúncias de tratamento diferencia­do e pagamento de propinas, tanto que o Conselho Disciplina­r da Penitenciá­ria Nelson Hungria e o Ministério Público não detectaram irregulari­dades.

O advogado de Henry, Luiz Alberto Derze, negou que o ex-deputado tenha tentado ludibriar a Justiça.

“Ele se matou para pagar aquela parcela e conseguir direito à liberdade [condiciona­l]. Vendeu um imóvel. Qualquer pessoa do mundo faria isso”, declarou.

Segundo o defensor, o indulto concedido inclui a extinção da multa, mesmo em caso de inadimplên­cia.

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