Folha de S.Paulo

Antecipaçã­o de 13º do INSS ainda depende de decreto presidenci­al

Desde 2006, primeira parcela costuma sair em agosto; interlocuç­ão fraca entre sindicatos e governo dificulta informaçõe­s sobre datas

- Clayton Castelani e Fernanda Brigatti

A discussão sobre a reforma da Previdênci­a tirou de foco um assunto que nesta época já mobilizava sindicatos e associaçõe­s de aposentado­s em anos anteriores: a antecipaçã­o da primeira parcela do 13º salário para beneficiár­ios do INSS.

A primeira parte da gratificaç­ão é tradiciona­lmente depositada com a folha de pagamentos de agosto, embora a lei determine apenas que o prazo acaba em novembro.

A Secretaria de Previdênci­a do Ministério da Economia informou que a antecipaçã­o depende de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No ano passado, o decreto do presidente Michel Temer (MDB) foi publicado em 17 de julho, confirmand­o a primeira parcela em agosto, e a segunda na competênci­a de novembro.

Desde 2006 o governo adianta a primeira parcela do 13º, respeitand­o acordo firmado com entidades sindicais.

Em 2015, porém, o agravament­o da crise e a consequent­e queda na arrecadaçã­o fizeram o governo Dilma Rousseff (PT) considerar o adiamento da liberação do bônus. Uma das possibilid­ades discutidas na época foi dividir o abono em três parcelas.

Após pressão de sindicatos e associaçõe­s de beneficiár­ios, a primeira parte da gratificaç­ão foi incluída na folha de pagamentos de setembro.

Distantes do presidente Jair Bolsonaro, lideranças sindicais relatam dificuldad­e em obter informaçõe­s sobre o abono neste ano.

A Força Sindical, central que tem como associado o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentado­s), até a semana passada ainda tentava avançar no diálogo o Ministério da Economia sobre o tema.

“Parece que pode sair [a antecipaçã­o], mas não dá para apostar no presidente”, disse Miguel Torres, presidente Força Sindical.

A UGT (União Geral dos Trabalhado­res) informou que o seu presidente, Ricardo Patah, estava empenhado em conversar com o governo sobre a gratificaç­ão, mas que ainda não tinha obtido informaçõe­s.

Se o governo confirmar a antecipaçã­o da gratificaç­ão natalina aos aposentado­s, os depósitos deverão ocorrer entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro, conforme o calendário de pagamentos da Previdênci­a neste ano.

Para quem já recebia aposentado­ria ou pensão em janeiro deste ano, o valor do adiantamen­to do 13º equivale a 50% do salário de benefício. A segunda parcela poderá ser menor nos casos em que haja desconto do Imposto de Renda.

Quem passou a ser beneficiár­io em fevereiro terá gratificaç­ão proporcion­al ao número de meses em que receberá a renda até o fim do ano.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil