Folha de S.Paulo

Moro cancela refúgio de paraguaios acusados de integrar grupo armado

- Ricardo Della Coletta

O ministro da Justiça, Sergio Moro, revogou o status de refugiado de três cidadãos paraguaios acusados de sequestro e de participaç­ão em um movimento armado de esquerda naquele país.

Em despacho publicado nesta terça (23) no Diário Oficial da União, Moro negou recurso administra­tivo apresentad­o junto ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) por Juan Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Méndez e Victor Antonio Colmán Ortega.

Os três tiveram a condição de refugiado reconhecid­a em 2003. O status havia sido anulado em 14 de junho deste ano, mas os envolvidos apresentar­am o recurso agora indeferido por Moro.

A decisão foi comemorada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo mandatário paraguaio, Mario Abdo Benítez —que havia tratado desse tema durante a visita oficial que fez a Brasília, em março deste ano.

“O ministro Moro retirou o status de refugiado, concedido pelo governo Lula (2003), para três terrorista­s do Exército do Povo Paraguaio (EPP). Voltarão para seu país e pagarão pelo seus crimes, a exemplo de Cesare Battisti, preso na Itália”, escreveu Bolsonaro em sua conta no Twitter.

“O Brasil não mais será refúgio de canalhas travestido­s de presos políticos!”, concluiu.

Abdo, por sua vez, disse no Twitter que “é hora de Arrom e Martí prestarem contas de seus atos à Justiça paraguaia”.

De acordo com o Ministério da Justiça, os três cidadãos paraguaios são acusados naquele país de crimes de extorsão mediante sequestro. Segundo a pasta, como o caso se refere a um crime comum, e não político, não cabe mais o instituto do refúgio.

O Ministério informou que o Paraguai já solicitou a extradição de Arrom, Martí e Colmán. Caberá ao STF (Supremo Tribunal Federal) julgar se autoriza ou não a devolução dos três ao Paraguai.

A defesa dos cidadãos paraguaios afirmou que vai entrar com todas as medidas e recursos cabíveis na Justiça.

Segundo a advogada Caroline Godoi, que representa os três, o processo de anulação do status de refugiado é ilegítimo. Ela negou que seus clientes tenham integrado o Exército do Povo Paraguaio e disse que eles eram líderes do Partido Patria Libre, agremiação de esquerda naquele país.

“Arrom, Martí e Colmán sofreram formas atrozes de perseguiçã­o política, o que não só fundamento­u o reconhecim­ento de sua condição de refugiados em 2003, como também torna necessária e cogente a continuida­de da proteção”, afirmou.

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