Folha de S.Paulo

Imposto do cheque chegou a responder por 10% da arrecadaçã­o

- Eduardo Cucolo

No dia 13 de dezembro de 2007, senadores da oposição e da base aliada ao então presidente Lula colocaram fim à cobrança da CPMF (Contribuiç­ão Provisória sobre Movimentaç­ão Financeira), que vigorou no Brasil por 11 anos.

Após mais de uma década, a ideia de um tributo nesses moldes ressurge, apoiada novamente na ideia do agora secretário da Receita, Marcos Cintra, sobre o imposto único.

A primeira versão do tributo surgiu no Brasil em 1994, o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentaç­ão Financeira), que teve curta duração.

Em 1996, ele foi recriado como contribuiç­ão provisória. Deveria durar 13 meses, mas foi renovado sucessivam­ente nos governos FHC e Lula.

A CPMF chegou a responder por quase 10% da arrecadaçã­o administra­da pela Receita Federal, quase R$ 40 bilhões em seu último ano.

Sua extinção foi compensada, principalm­ente, pelo aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeira­s).

Embora tenha sido criada para financiar a saúde, ela foi ganhando outras funções, como cobrir despesas com a Previdênci­a Social e sustentar o Fundo de Combate e Erradicaçã­o da Pobreza.

Entre os argumentos a favor desse tipo de tributo estão o custo de fiscalizaç­ão praticamen­te nulo, o grande número de pessoas tributadas e a dificuldad­e de sonegação.

“Esse tipo de tributo é muito bom para o governo. É dos mais difíceis para que haja sonegação fiscal. O banco faz o débito na conta e transfere para a conta do governo. É muito simples”, diz João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamen­to Tributário).

Por outro lado, é um tributo que atinge pessoas e empresas na mesma proporção, o que gera críticas sobre a progressiv­idade, além de incentivar a desinterme­diação financeira e ser cumulativo: quase 10% da arrecadaçã­o se dava por causa da tributação do pagamento de outros tributos.

O presidente do IBPT afirma que a progressiv­idade ou regressivi­dade de um imposto sobre movimentaç­ão financeira depende das exceções que certamente serão criadas.

Na CPMF, havia isenção para saques de aposentado­rias, seguro-desemprego e salários, além de aplicações na Bolsa e transferên­cias entre contas de mesma titularida­de.

Olenike diz que será necessária­s criar exceções também para setores que movimentam recursos de terceiros, como consórcios e fundos de investimen­tos. Afirma ainda que esse não deve ser visto como um imposto único, algo que seria inédito em uma economia do porte da brasileira.

“Se tivermos uma tributação desse tipo, que não tem obrigações acessórias, e utilizá-la para extinguir impostos que incidem sobre consumo, seria uma boa pedida. O que não pode é criar mais um imposto que acaba incidindo sobre o consumo”, afirma.

O presidente do IBPT diz que uma proposta alternativ­a é usar o imposto sobre movimentaç­ão financeira como um complement­o do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), previsto na PEC da reforma tributária que tramita na Câmara, para substituir outros tributos sobre bens e serviços.

“Para quem paga, se vier como mais um imposto, é péssimo. Poderia ser dentro de uma reforma que faça com que outros tributos sejam extintos.”

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