Folha de S.Paulo

TJ absolve acusado de estupro porque vítima estava bêbada

- Paula Sperb

Os amigos chamaram um motorista por aplicativo para levar Renata (nome fictício), alcoolizad­a, para casa depois de uma festa, em fevereiro de 2017, em Porto Alegre. No dia seguinte, ela acordou com marcas roxas no corpo e sem seu celular.

Ao ligar para o próprio número, o motorista atendeu. Ela foi indagada se usava anticoncep­cional e se tinha doença sexualment­e transmissí­vel. Assim descobriu que tinha sido estuprada.

Ele foi até sua casa pedir que não o denunciass­e, por ser casado. A jovem registrou ocorrência, fez laudo que atestou as agressões e um teste de DNA que confirmou que o esperma era do motorista. Ele foi condenado, no final de 2018, a dez anos de prisão por estupro de vulnerável.

Em julho, três desembarga­dores —sendo duas mulheres— entenderam que ele era inocente e o absolveram por unanimidad­e. Eles decidiram que se a garota “bebeu por conta própria, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”. A Promotoria recorreu da decisão.

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