TJ absolve acusado de estupro porque vítima estava bêbada
Os amigos chamaram um motorista por aplicativo para levar Renata (nome fictício), alcoolizada, para casa depois de uma festa, em fevereiro de 2017, em Porto Alegre. No dia seguinte, ela acordou com marcas roxas no corpo e sem seu celular.
Ao ligar para o próprio número, o motorista atendeu. Ela foi indagada se usava anticoncepcional e se tinha doença sexualmente transmissível. Assim descobriu que tinha sido estuprada.
Ele foi até sua casa pedir que não o denunciasse, por ser casado. A jovem registrou ocorrência, fez laudo que atestou as agressões e um teste de DNA que confirmou que o esperma era do motorista. Ele foi condenado, no final de 2018, a dez anos de prisão por estupro de vulnerável.
Em julho, três desembargadores —sendo duas mulheres— entenderam que ele era inocente e o absolveram por unanimidade. Eles decidiram que se a garota “bebeu por conta própria, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”. A Promotoria recorreu da decisão.