Família de vítima não encontrada em Mariana receberá R$ 2,5 milhões
Indenização foi determinada pela Justiça; rompimento de barragem deixou 19 mortos em 2015
belo horizonte Prestes a completar quatro anos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), a Justiça do Trabalho definiu indenização de R$ 2,5 milhões para a viúva e o filho da única vítima não encontrada: EdmirsonJoséPes soa. A tragédia deixou 19 mortos eécon siderada o maior desastres o cio ambiental do Brasil.
O valor poderá ser pago pela Samarco —empresa controlada pela Vale e BHP Billinton— ou por outras empresas citadas. A decisão da juíza Angela Maria Lobato Garios é de segunda (14), mas foi divulgada quinta (17) pela rádio CBN de Belo Horizonte. Cabe recurso.
Ajuíza determinou pagamento de R$ 500 mil para cada um dos familiares por danos morais (somando R $1 milhão ), além de R $1,5 milhão em danos materiaisà viúva. Apensão concedida a ela é equivalente a dois terços do salário do marido, mais 13º, a serem pagos desde a data do rompimento até o aniversário de 75 anos dele.
Edmirson tinha 48 anos quando morreu na tragédia, assim, o cálculo considera 27 anos de pagamentos, com salário em torno de R$ 3.000, para chegar ao valor de R$ 1,5 milhão. O filho teve pedido indeferido por ser formado em medicina e ajuíza entender que já seria independente financeiramente. O valor terá desconto de R$ 100 mil já pagos em acordo anterior entre a viúva e o filho com as mineradoras —R$ 50 mil para cada.
A decisão cita o “Relatório de Análise de Acidente”, produzido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e publicado em abril de 2016. Segundo o documento, no dia do rompimento, 600 pessoas trabalhavam no local.
Dos 13 trabalhadores mortos, indica o relatório, 12 tiveram “morte por asfixia por soterramento, afogamento e/ou politraumatismo”. Os outros cinco mortos eram moradores de Bento Rodrigues, atingido pela onda de lama.
O relatório diz ainda que, entre os fatores que colaboraram para o rompimento, estariam: ausência ou inoperância de monitoramento; não cumprimento de programa de manutenção e falta de critérios para correção de inconformidades, desde a construção da barragem. O local não tinha sirene de alerta, segundo um engenheiro de segurança do trabalho.
A perícia designada pelo processo para apurar as condições de trabalho de Edmirson, cita o estudo das causas do rompimento, elaborado por uma equipe canadense, comprovou irregularidades na barragem desde 2009, o que teria comprometido a estrutura e levado à tragédia.
A perícia afirma ainda que, no momento da tragédia, ele trabalhava na área à jusante da barragem, diretamente atingida pelos rejeitos.
Sobre a alegação da empresa, de que fornecia equipamentos de segurança individual e outros treinamentos, a juíza afirma que seriam irrelevantes no cenário do rompimento já que, segundo relatos de testemunhas, as vítimas não tiveram “qualquer possibilidade de fuga ou de reação”.
A Folha procurou aS a marco, masa empresa respondeu apenas que não comentará a decisão. O Conselho Estadual de Política Ambiental( Copam) de Minas Gerais deve decidir no próximo dia 25 se ela pode retomara satividades. Em agosto, a Vale disse que a operação pode ser retomada no ano que vem.
Em setembro, outra decisão judicial, mas da Vara Federal em Ponte Nova (MG), trancou ação penal e absolveu oito executivos da Vale e da BHP Billinton —empresas controladoras da Samarco— pelo rompimento da barragem.
Na prática, a decisão foi uma retratação do juiz Jacques de Queiroz Ferreira, pela denúncia acolhida em 2016 a pedido Ministério Público Federal (MPF), que acusava os réus por homicídio e que abriu a ação penal.
Em 2018, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mudou a classificação jurídica da acusação para inundação seguida de morte —a pena máxima é de 8 anos de prisão.
A Procuradoria recorreu da decisão alegando que os executivos exerciam funções na gestão de riscos da barragem na época do rompimento, e apontou pressão do conselho na redução de gastos —inclusive com segurança.