Artigo 19, trocar pelo quê?
O artigo é pilar da regulação da internet no Brasil, ao garantir liberdade de expressão
No próximo dia 4 de dezembro o Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre uma questão fundamental para a rede brasileira: a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei de cuja criação, vale dizer, participei).
O artigo 19 trata da responsabilidade das plataformas com relação a conteúdos nelas inseridos pelos usuários. Em outras palavras, é um dos pilares da regulação da rede no Brasil, garantindo liberdade de expressão, livre iniciativa e segurança jurídica.
O artigo 19 é de longe o ponto que foi mais discutido do Marco Civil da Internet. Sua formulação contou com a contribuição de diversos setores (academia, setor privado, setor público e do próprio Judiciário) ao longo de um debate que durou mais de sete anos. Em suma, é um artigo cujo balanço foi feito após muita reflexão.
Um dos seus principais atributos é ter levado em consideração a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, evitando soluções extravagantes. Seu resultado é claramente positivo. Em mais de cinco anos de vigência do Marco Civil, trouxe segurança para usuários, startups e plataformas.
Hoje, se alguém faz um post criticando um político na internet, é o artigo 19 que impede que esse político retire o conteúdo imediatamente, a seu bel-prazer. Para fazer isso, ele precisa procurar o Judiciário e obter uma ordem judicial (pode fazer isso por meio dos Juizados Especiais, que são gratuitos, rápidos e não precisam de advogados).
A ordem judicial é o documento que determinará se o conteúdo fica no ar ou não.
O mesmo vale para os marketplaces de comércio online. Há hoje 300 mil famílias que vivem de vendas online no Brasil. Quando um competidor contesta a oferta de outro, é o artigo 19 que assegura que a oferta ficará no ar até que uma ordem judicial diga o contrário.
Ora, se o artigo 19 cair por ação do Supremo, o que vai ficar no lugar dele? Por exemplo, bastará que o político descontente notifique a plataforma para promover a remoção de uma crítica a ele? Ou ainda, bastará que um concorrente mal-intencionado monte um time para ficar notificando a plataforma contra as ofertas dos seus competidores, fazendo com que elas sejam derrubadas?
E se o conteúdo ou a oferta forem legítimas? Caberá então às plataformas se arrogarem na função do Judiciário e decidir elas próprias o que fica no ar ou não, atuando como juízes, e assumindo o risco?
O impacto dessa mudança é enorme. Em vez de redução, haverá multiplicação de litígios. Cada ação judicial de hoje poderia se converter em três ou mais, nas quais todos processam todos.
Qual é o proposta do Supremo para isso? A criação do artigo 19 e o equilíbrio promovido por ele levou anos.
O julgamento do STF que pode derrubar esse artigo acontecerá em duas semanas. É bom que nesse prazo o Supremo reflita o que irá colocar no lugar para regular as centenas de milhões de transações online que acontecem todos os dias na internet brasileira e que hoje são pacificadas pelo Marco Civil.
Espera-se que o Supremo tenha um plano. E que esse plano seja melhor do que a solução construída com o Congresso Nacional no Marco Civil, com intenso envolvimento de todos os setores da sociedade, ao longo de sete anos.
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