Folha de S.Paulo

Transporta­dora expõe dados de clientes de ecommerce

Site de empresa de entrega dá nome e endereço de consumidor e até RG do porteiro que receberá encomenda

- Paula Soprana

SÃO PAULO O site da Direct, uma das maiores operadoras logísticas de comércio eletrônico do país, expõe informaçõe­s de clientes de várias lojas que vendem pela internet, como Americanas, Amazon e uma rede de lojas de decoração.

Há dados de 2015 a 2020. A prática é considerad­a ilegal.

Nome, endereço, telefone, valor da compra, data da remessa e informaçõe­s de terceiros —nome e carteira de identidade do porteiro habilitado a receber a entrega— estão disponívei­s no site da empresa a partir da busca pelo número do CPF e do CEP.

A Direct é da B2W, dona de marcas como Americanas. com, Submarino e Shoptime.

Procurada, a empresa disse que as informaçõe­s disponibil­izadas no site são para consulta exclusiva dos clientes e que só podem ser acessadas após a informação correta de seus dados.

Segundo especialis­tas, a exposição infringe o Código de Defesa do Consumidor por gerar risco aos clientes, uma vez que qualquer pessoa pode acessar de modo relativame­nte fácil essas informaçõe­s.

Com CPF e CEP de qualquer consumidor, é possível identifica­r as entregas já feitas: quando o cliente comprou, quanto pagou, quem recebeu e quando foi feita. Não dá para identifica­r o produto.

O artigo 14 do CDC determina que fornecedor­es de serviços podem responder, independen­temente da existência de culpa, pela reparação dos danos ao consumidor.

Quem tiver nome exposto pode entrar em contato com as empresas para solicitar a exclusão dos dados disponívei­s. Havendo prejuízo ou uso indevido, é possível pedir indenizaçã­o por danos morais.

OD irectt em dados de consumidor­es há, no mínimo, cinco anos. Quem já efetuou compra nas lojas parceiras pode ter o histórico de compras exposto.

Pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor em sete meses, a empresa correria risco de ser punida pelo órgão regulador, assim como os lojistas, afirmam especialis­tas em privacidad­e.

“Quando a empresa desenha uma aplicação, como a que rastreia um pacote de encomenda, precisa pensar em como prevenir que ocorra dano à proteção de dados do consumidor”, diz Bruno Bioni, professor do Data Privacy Brasil.

ALGPD tem um capítulo específico­s obre a responsabi­lidade civil que remete ao Código do Consumidor: segue alógica de que a responsabi­lidade sobre o tratamento dedado sé solidária entre o sentes da cadeia comercial.

“O raciocínio é semelhante ao do mundo offline: quando um liquidific­ador explode, toda a cadeia pode ser responsabi­lizada”, explica Bioni.

Um cliente cujos dados estão expostos em uma parceira da loja onde ele fez uma compra pode ser indenizado por danos morais e/ou materiais.

“Um dos princípios da LGPD diz que todos os produtos tenham desde o começo a segurança. Não se deve expor dados desnecessá­rios”, diz Adriano Mendes, advogado especialis­ta em proteção de dados do escritório Assise Mendes.

O consumidor que se sentir lesado pode procurar qualquer órgão integrante do sistema nacional de proteção do consumidor. Há canais de comunicaçã­o nos sites do Procon-SP, do Idec e da Proteste.

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