Folha de S.Paulo

Como escolher o regime tributário ideal para sua companhia

- Cristiane Teixeira

são paulo A escolha do regime tributário é um dos passos mais importante­s —e potencialm­ente complicado­s— para quem quer empreender.

O Simples Nacional, que reúne oito tributos federais, estaduais e municipais, costuma ser a escolha padrão dos micro e pequenos empresário­s. Há 14,3 milhões de adeptos a esse regime. Mas nem sempre ele é a melhor opção.

“O Simples é mais vantajoso em 90% das situações, porque geralmente paga-se menos e o processo é facilitado, já que todos os impostos são recolhidos em uma única guia mensal”, diz Felipe Chiconato, consultor de negócios do Sebrae.

Para os outros 10%, a escolha errada de regime pode acabar em prejuízo.

“O Simples traz algumas amarras, principalm­ente à formação do quadro de sócios”, diz o advogado tributaris­ta e societário Roberto Vasconcell­os, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Vasconcell­os recomenda que o regime seja revisto periodicam­ente. “A relação entre despesas e faturament­o pode mudar de mês para mês.”

É no limite de faturament­o que reside o principal divisor de águas do Simples: ele é exclusivo para quem fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Isso significa que apenas microempre­endedores individuai­s (MEI), microempre­sas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão habilitado­s a eleger essa forma de tributação.

Quem é MEI recolhe um valor fixo mensal, que a partir de fevereiro será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria; R$ 57,25 para serviço; e R$ 58,55 para comércio e serviço. Em cada um desses casos, R$ 52,25 correspond­em à contribuiç­ão para o INSS.

Já para micro e pequenas empresas, a contribuiç­ão vai depender da atividade exercida e da receita bruta.

Existe ainda o Fator R, uma forma de fazer com que parte das empresas de serviço sejam tributadas em categoria mais favorável, explica Renato Oliveira, da Gol Contabilid­ade.

Para entrar nessa alíquota, o empresário precisa comprovar que as despesas com folha de pagamento, pró-labore dos sócios e INSS superam 28% da receita bruta.

As outras opções são o Lucro Presumido, válido para empresas com faturament­o de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, obrigatóri­a para valores acima desse teto. Veja mais ao lado.

É importante ressaltar que qualquer alteração no regime fiscal da empresa só vale a partir do ano seguinte. Para a mudança ser registrada no mesmo ano, o pedido precisa ser feito em janeiro, no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/SimplesNac­ional/).

O dono da agência de marketing digital Mardig, Bruno Mascarenha­s, 32, teve prejuízo ao não se atentar à mudança em seu faturament­o. Desde maio do ano passado, ele já calculava que ultrapassa­ria o teto anual permitido ao MEI, mas deixou para acertar sua situação em 2020.

“Encerrei 2019 com uma receita de R$ 140 mil contra o teto de R$ 81 mil e agora tenho um acumulado de quase R$ 6.000 em impostos, juros e despesas com contador”, diz.

Outra consequênc­ia foi a reclassifi­cação automática de MEI para microempre­sa. A vantagem para Mascarenha­s é que poderá converter em sociedade formal a parceria que mantém desde 2018 com outro MEI, João Ortega Alves. A expectativ­a é aumentar a receita bruta da Mardig para R$ 200 mil em 2020.

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O empresário Bruno Mascarenha­s no escritório de sua casa

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