Como escolher o regime tributário ideal para sua companhia
são paulo A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes —e potencialmente complicados— para quem quer empreender.
O Simples Nacional, que reúne oito tributos federais, estaduais e municipais, costuma ser a escolha padrão dos micro e pequenos empresários. Há 14,3 milhões de adeptos a esse regime. Mas nem sempre ele é a melhor opção.
“O Simples é mais vantajoso em 90% das situações, porque geralmente paga-se menos e o processo é facilitado, já que todos os impostos são recolhidos em uma única guia mensal”, diz Felipe Chiconato, consultor de negócios do Sebrae.
Para os outros 10%, a escolha errada de regime pode acabar em prejuízo.
“O Simples traz algumas amarras, principalmente à formação do quadro de sócios”, diz o advogado tributarista e societário Roberto Vasconcellos, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Vasconcellos recomenda que o regime seja revisto periodicamente. “A relação entre despesas e faturamento pode mudar de mês para mês.”
É no limite de faturamento que reside o principal divisor de águas do Simples: ele é exclusivo para quem fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.
Isso significa que apenas microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão habilitados a eleger essa forma de tributação.
Quem é MEI recolhe um valor fixo mensal, que a partir de fevereiro será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria; R$ 57,25 para serviço; e R$ 58,55 para comércio e serviço. Em cada um desses casos, R$ 52,25 correspondem à contribuição para o INSS.
Já para micro e pequenas empresas, a contribuição vai depender da atividade exercida e da receita bruta.
Existe ainda o Fator R, uma forma de fazer com que parte das empresas de serviço sejam tributadas em categoria mais favorável, explica Renato Oliveira, da Gol Contabilidade.
Para entrar nessa alíquota, o empresário precisa comprovar que as despesas com folha de pagamento, pró-labore dos sócios e INSS superam 28% da receita bruta.
As outras opções são o Lucro Presumido, válido para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano, e Lucro Real, obrigatória para valores acima desse teto. Veja mais ao lado.
É importante ressaltar que qualquer alteração no regime fiscal da empresa só vale a partir do ano seguinte. Para a mudança ser registrada no mesmo ano, o pedido precisa ser feito em janeiro, no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).
O dono da agência de marketing digital Mardig, Bruno Mascarenhas, 32, teve prejuízo ao não se atentar à mudança em seu faturamento. Desde maio do ano passado, ele já calculava que ultrapassaria o teto anual permitido ao MEI, mas deixou para acertar sua situação em 2020.
“Encerrei 2019 com uma receita de R$ 140 mil contra o teto de R$ 81 mil e agora tenho um acumulado de quase R$ 6.000 em impostos, juros e despesas com contador”, diz.
Outra consequência foi a reclassificação automática de MEI para microempresa. A vantagem para Mascarenhas é que poderá converter em sociedade formal a parceria que mantém desde 2018 com outro MEI, João Ortega Alves. A expectativa é aumentar a receita bruta da Mardig para R$ 200 mil em 2020.