Leia antes de empreender
PORTE DA EMPRESA
Definido pelo faturamento e número de funcionários
MEI - Microempreendedor Individual
Trata-se de pessoa física com direito a algumas prerrogativas de pessoa jurídica, como CNPJ
• Limite de faturamento anual: R$ 81 mil
• Número de funcionários: no máximo 1, com salário mínimo ou piso da categoria
• Tributação: feita pelo Simei, sistema de recolhimento em valores fixos que integra o Simples Nacional
• Bom para: quem não quer ter sócios e quer usufruir de direitos como licença-maternidade
ME - Microempresa
• Limite de faturamento anual: até R$ 360 mil
• Número de funcionários: até 9 no comércio ou nos serviços; até 19 na indústria e na construção
• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real
• Bom para: todos os perfis de empresa dentro do limite de faturamento
EPP - Empresa de Pequeno Porte
• Limite de faturamento anual: de R$ 360 mil a R$ 4,8 mi
• Número de funcionários: de 10 a 19 no comércio ou nos serviços; de 20 a 99 na indústria e na construção
• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real
• Bom para: todos os perfis de empresa dentro do limite de faturamento
NATUREZA JURÍDICA
Diz respeito ao tipo de empresa e de contrato social
Empresário Individual
O titular é uma pessoa física com alguns direitos de pessoa jurídica, como CNPJ e tributação de PJ
• Limite de faturamento anual: não há
• Número de funcionários: livre
• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional (caso se enquadre no porte de ME ou EPP), o Lucro Presumido e o Lucro Real
• Bom para: quem vai empreender sozinho, pois não permite sócios
Eireli - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É pessoa jurídica de fato, que precisa investir um capital social de cem salários mínimos no negócio
• Limite de faturamento anual: não há
• Número de funcionários: livre
• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional (caso se enquadre no porte de ME ou EPP), o Lucro Presumido e o Lucro Real
• Bom para: quem quer manter o patrimônio pessoal protegido em caso de dívidas contraídas pela empresa
REGIMES TRIBUTÁRIOS Simples Nacional
Criado em 1996 e reformulado em 2006, contempla oito tributos federais, estaduais e municipais, todos pagos por meio de uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, CPP, Cofins, ISS e IPI. O INSS deve ser pago à parte
• Quem pode optar por ele: MEI (por meio do Simei), ME e EPP
• Alíquotas de tributação: Exceto pelo MEI, que recolhe um valor fixo, o Simples é sempre cobrado sobre o faturamento da empresa. As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo da área de atuação • Vantagem: facilita o cálculo e o recolhimento dos impostos; calculado sobre o faturamento, favorece empresas que têm lucro alto e despesas reduzidas
Lucro Presumido
Depois do Simples, é o sistema mais fácil para se calcular o IRPJ e a CSLL devidos. A opção por esse regime também influencia o cálculo do PIS e da Cofins
• Quem pode optar por ele: empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano
• Alíquotas de tributação: é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade. Sobre esse valor, são aplicados 15% de IRPJ (calculado por trimestre). Incide ainda o CSLL, de 9% sobre a base de cálculo, além de 0,65% de PIS; 3% de Cofins; de 2% a 5% de ISS, conforme o município e o serviço prestado; e ICMS, conforme o estado
• Vantagem: quando o lucro da empresa supera a margem prefixada
Lucro Real
É calculado em cima de todas as movimentações financeiras de uma empresa, por isso exige um balanço contábil extremamente detalhado. Optar pelo Lucro Real só vale a pena quando a margem de lucro é inferior a 4% ou quando a empresa tem prejuízo fiscal. Esse regime é obrigatório para faturamentos anuais superiores a R$ 78 milhões; bancos e financeiras; empresas que usufruem de incentivos fiscais e empresas com rendimentos no exterior