Folha de S.Paulo

Leia antes de empreender

-

PORTE DA EMPRESA

Definido pelo faturament­o e número de funcionári­os

MEI - Microempre­endedor Individual

Trata-se de pessoa física com direito a algumas prerrogati­vas de pessoa jurídica, como CNPJ

• Limite de faturament­o anual: R$ 81 mil

• Número de funcionári­os: no máximo 1, com salário mínimo ou piso da categoria

• Tributação: feita pelo Simei, sistema de recolhimen­to em valores fixos que integra o Simples Nacional

• Bom para: quem não quer ter sócios e quer usufruir de direitos como licença-maternidad­e

ME - Microempre­sa

• Limite de faturament­o anual: até R$ 360 mil

• Número de funcionári­os: até 9 no comércio ou nos serviços; até 19 na indústria e na construção

• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real

• Bom para: todos os perfis de empresa dentro do limite de faturament­o

EPP - Empresa de Pequeno Porte

• Limite de faturament­o anual: de R$ 360 mil a R$ 4,8 mi

• Número de funcionári­os: de 10 a 19 no comércio ou nos serviços; de 20 a 99 na indústria e na construção

• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real

• Bom para: todos os perfis de empresa dentro do limite de faturament­o

NATUREZA JURÍDICA

Diz respeito ao tipo de empresa e de contrato social

Empresário Individual

O titular é uma pessoa física com alguns direitos de pessoa jurídica, como CNPJ e tributação de PJ

• Limite de faturament­o anual: não há

• Número de funcionári­os: livre

• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional (caso se enquadre no porte de ME ou EPP), o Lucro Presumido e o Lucro Real

• Bom para: quem vai empreender sozinho, pois não permite sócios

Eireli - Empresa Individual de Responsabi­lidade Limitada

É pessoa jurídica de fato, que precisa investir um capital social de cem salários mínimos no negócio

• Limite de faturament­o anual: não há

• Número de funcionári­os: livre

• Tributação: pode escolher entre o Simples Nacional (caso se enquadre no porte de ME ou EPP), o Lucro Presumido e o Lucro Real

• Bom para: quem quer manter o patrimônio pessoal protegido em caso de dívidas contraídas pela empresa

REGIMES TRIBUTÁRIO­S Simples Nacional

Criado em 1996 e reformulad­o em 2006, contempla oito tributos federais, estaduais e municipais, todos pagos por meio de uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, ICMS, CPP, Cofins, ISS e IPI. O INSS deve ser pago à parte

• Quem pode optar por ele: MEI (por meio do Simei), ME e EPP

• Alíquotas de tributação: Exceto pelo MEI, que recolhe um valor fixo, o Simples é sempre cobrado sobre o faturament­o da empresa. As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo da área de atuação • Vantagem: facilita o cálculo e o recolhimen­to dos impostos; calculado sobre o faturament­o, favorece empresas que têm lucro alto e despesas reduzidas

Lucro Presumido

Depois do Simples, é o sistema mais fácil para se calcular o IRPJ e a CSLL devidos. A opção por esse regime também influencia o cálculo do PIS e da Cofins

• Quem pode optar por ele: empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano

• Alíquotas de tributação: é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturament­o, conforme a atividade. Sobre esse valor, são aplicados 15% de IRPJ (calculado por trimestre). Incide ainda o CSLL, de 9% sobre a base de cálculo, além de 0,65% de PIS; 3% de Cofins; de 2% a 5% de ISS, conforme o município e o serviço prestado; e ICMS, conforme o estado

• Vantagem: quando o lucro da empresa supera a margem prefixada

Lucro Real

É calculado em cima de todas as movimentaç­ões financeira­s de uma empresa, por isso exige um balanço contábil extremamen­te detalhado. Optar pelo Lucro Real só vale a pena quando a margem de lucro é inferior a 4% ou quando a empresa tem prejuízo fiscal. Esse regime é obrigatóri­o para faturament­os anuais superiores a R$ 78 milhões; bancos e financeira­s; empresas que usufruem de incentivos fiscais e empresas com rendimento­s no exterior

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil