TST decide pela 1ª vez que motorista não tem vínculo com Uber
são paulo Os motoristas que atuam por meio do aplicativo Uber não têm vínculo de emprego com a empresa, decidiu nesta quarta-feira (5) a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Essa é a primeira decisão de instância superior da Justiça do Trabalho sobre o assunto.
Um motorista de Guarulhos (Grande SP), que trabalhou usando o aplicativo entre julho de 2015 e junho de 2016, pediu que a Uber fosse obrigada a fazer o registro em carteira e a recolher verbas trabalhistas, como 13º, contribuições previdenciárias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em primeira instância, ele perdeu, mas, para o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), a relação com a empresa tinha elementos que caracterizam emprego, como habitualidade, pessoalidade e subordinação.
O TST, no entanto, considerou que o motorista tinha autonomia no desempenho das atividades. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, disse o relator, ministro Breno Medeiros.
Para ele, as relações entre as duas partes têm características de uma parceria, como o fato de os motoristas ficarem com 75% a 80% do valor, das corridas.
O ministro Douglas Alencar afirmou que “essa nova realidade de emprego” não pode ser enquadrada no conceitos clássicos de funcionário e empregador, mas que é necessário haver uma legislação que garanta proteção social a esses trabalhadores.
A decisão desta quarta é considerada uma vitória relevante para a Uber e deve ter reflexo em outras ações de vínculo de emprego em serviços que utilizam aplicativos. iFood e Loggi são alvo de ações coletivas do MPT (Ministério Público do Trabalho).
O advogado Vantuil Abdala, que representou a Uber, diz que a decisão é importante por ter sido a primeira em que a corte superior tratou do assunto, abrindo precedente.
A Uber diz já ter vitória em 75 acórdãos em tribunais regionais e 240 sentenças em varas trabalhistas. Na ação, defendeu que não é uma empresa de transporte, mas de tecnologia. A empresa afirma também que o motorista, ao fazer o cadastro no aplicativo, concorda com termos e aceita uma relação de parceira.
Para Abdala, ministro aposentado do TST desde 2010, a decisão desta quarta faz distinções entre as relações de emprego e aquela que existiria no caso da Uber. A mais relevante é a condição de subordinação. “O motorista não fica à disposição da empresa. Ele trabalha quando quer e no horário em que preferir.”
O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, do Veirano Advogados, afirma que, inicialmente, pode haver recurso no próprio TST. Como não trata de questão constitucional, que poderia levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal, deve terminar no tribunal do trabalho.