Folha de S.Paulo

As pedaladas de Fux e Alcolumbre

- Ranier Bragon

brasília Em tempos de descrédito das instituiçõ­es, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o futuro presidente do Supremo, Luiz Fux, acharam por bem se apegar a mesquinhos interesses corporativ­os para dar as suas bolsonarad­as.

Autor de algumas das decisões mais desarrazoa­das do atual colegiado —como as de caráter liminar que garantiram por quatro anos o indiscrimi­nado pagamento de auxílio-moradia a juízes até que eles ganhassem um reajuste salarial—, Fux suspendeu por tempo indetermin­ado a implantaçã­o do juiz das garantias. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, aqueles que, pelas regras republican­as, detêm tal atribuição.

A Fux caberia promover, preferenci­almente de forma colegiada, a análise do caso à luz da Constituiç­ão. Em vez disso, preferiu inovar, ganhando o aplauso da Lava Jato e das associaçõe­s de magistrado­s.

Já o presidente do Senado ameaça não só estabelece­r um rito procrastin­atório para retirar o mandato de parlamenta­res cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral como até se insurgir contra uma decisão judicial. A Câmara restabelec­eu na semana passada o mandato do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), acusado de embolsar dinheiro de obras contra a seca. Um ato claramente corporativ­ista, mas que respeita o entendimen­to estabeleci­do pelo próprio STF. A corte decidiu em 2017 que cabe ao Legislativ­o a palavra final sobre o afastament­o de parlamenta­res contra os quais não há condenação.

Alcolumbre quer forjar ritos e aventar opções para uma situação em que a única atitude legal é a declaração da perda do mandato da senadora Juíza Selma (PODE-MT), condenada por caixa dois eleitoral.

Em qualquer momento histórico, as atitudes de Fux e Alcolumbre seriam motivo de constrangi­mento institucio­nal. No atual, em que justamente Supremo e Congresso são apontados, e com razão, como freios aos arroubos antirrepub­licanos vindos do Palácio do Planalto, elas são nada menos do que inadmissív­eis.

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