Folha de S.Paulo

INCONSTITU­CIONAL

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A SRB (Sociedade Rural Brasileira) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (10) contestand­o a constituci­onalidade do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) de Mato Grosso. Criado em 2000, o fundo é mantido com recolhimen­to de um percentual do valor das vendas da produção agropecuár­ia do setor. Um dos objetivos é melhorar a malha rodoviária da região, facilitand­o o transporte das mercadoria­s e reduzindo custos.

Para os produtores, o dinheiro arrecadado não estava sendo destinado a essa finalidade, como o acertado. Segundo a SRB, o fundo vem causando aumento de custos para os que comerciali­zam a produção para outros estados e para o exterior. A arrecadaçã­o do fundo atinge próximo de R$ 1,5 bilhão por ano, com os produtores de soja destinando 3% da receita bruta, e os de milho, 2%. Pecuária, madeira e algodão também estão incluídos nessa lista. O ministro Gilmar Mendes será o relator da ação.

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