INCONSTITUCIONAL
A SRB (Sociedade Rural Brasileira) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (10) contestando a constitucionalidade do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) de Mato Grosso. Criado em 2000, o fundo é mantido com recolhimento de um percentual do valor das vendas da produção agropecuária do setor. Um dos objetivos é melhorar a malha rodoviária da região, facilitando o transporte das mercadorias e reduzindo custos.
Para os produtores, o dinheiro arrecadado não estava sendo destinado a essa finalidade, como o acertado. Segundo a SRB, o fundo vem causando aumento de custos para os que comercializam a produção para outros estados e para o exterior. A arrecadação do fundo atinge próximo de R$ 1,5 bilhão por ano, com os produtores de soja destinando 3% da receita bruta, e os de milho, 2%. Pecuária, madeira e algodão também estão incluídos nessa lista. O ministro Gilmar Mendes será o relator da ação.