Folha de S.Paulo

Moro defende que juiz possa pedir a empresas dados de internauta

- Reynaldo Turollo Jr.

O ministro da Justiça, Sergio Moro, defendeu que juízes brasileiro­s possam solicitar diretament­e a empresas estrangeir­as que operam no Brasil, como o Facebook, dados e conteúdos produzidos por usuários suspeitos de terem cometido crimes, sem passar por acordo de cooperação internacio­nal.

A Assespro Nacional (Federação das Associaçõe­s das Empresas de Tecnologia da Informação) quer que os pedidos de informaçõe­s protegidas, como conversas privadas, sejam feitos somente por meio do acordo de cooperação internacio­nal, executado no Brasil pelo Ministério da Justiça. Nessa modalidade, a pasta se dirige à autoridade correspond­ente nos EUA e esta solicita os conteúdos à empresa-mãe lá instalada.

No centro do debate está o Acordo de Assistênci­a Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês) firmado entre o Brasil e os EUA. A entidade pediu ao Supremo que declarasse a constituci­onalidade do decreto que formalizou o acordo, em 2001.

Na ação ajuizada, a Assespro sustenta que vários tribunais brasileiro­s têm solicitado às filiais das empresas estrangeir­as o repasse de conteúdo produzido pelos usuários, como mensagens e imagens.

Moro participou de audiência pública realizada nesta segunda-feira (10) no STF.

No argumento da Assespro, as filiais brasileira­s não possuem as informaçõe­s, porque o banco de dados não fica no Brasil, e, se fornecerem diretament­e conteúdos protegidos, poderão infringir a legislação americana.

Na prática, o que a entidade e as empresas esperam é que o Supremo tome uma decisão que proíba juízes de requerer diretament­e às filiais brasileira­s os conteúdos dos seus clientes. A audiência pública serve para o tribunal coletar informaçõe­s das partes interessad­as antes de decidir. Não há prazo para o julgamento.

Do outro lado, levantamen­to do Ministério da Justiça mostra que, de 2016 a 2019, só 26% dos pedidos de cooperação (ou 27 de 102 casos) foram cumpridos total ou parcialmen­te. O tempo médio de cumpriment­o foi de dez meses.

“O MLAT tem sido realmente importante, mas está longe de ser um instrument­o perfeito de cooperação”, disse Moro.

“A avaliação do Ministério da Justiça é que o artigo 11 da lei 12.965/2014 [Marco Civil da Internet] deixa clara a viabilidad­e de que uma corte brasileira tem a jurisdição para emitir uma ordem de produção de conteúdo da internet a uma empresa que tenha filial no Brasil, ainda que sua sede seja no estrangeir­o.”

A diretora jurídica do Facebook Inc. (nos EUA), Andrea Kirkpatric­k, disse que a posição da empresa é que “o MLAT EUA-Brasil é constituci­onal, eficaz e deve ser o padrão aplicado pelos tribunais brasileiro­s em investigaç­ões criminais envolvendo busca por conteúdo de comunicaçõ­es de usuários de aplicações sob o controle de empresas sujeitas às leis dos EUA”.

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