Folha de S.Paulo

Direito à morte

Parlamento de Portugal aprova a legalizaçã­o da eutanásia, discussão que deveria chegar ao Brasil

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O Parlamento português aprovou na semana passada a legalizaçã­o da eutanásia. Com isso, a nação europeia se une a uma lista pequena, mas crescente, de países que autorizam tal procedimen­to.

Hoje, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Canadá permitem a eutanásia ativa, quando alguém auxilia outro a morrer.

Esses países também permitem a prática do suicídio assistido, assim como a Suíça e alguns estados norte-americanos, entre outros. Nesta modalidade, um profission­al de saúde ajuda outra pessoa a encerrar a vida, mas a ação para que isso aconteça é de responsabi­lidade de quem deseja se matar.

Ainda há detalhes a serem discutidos na legislação lusa. Em outros países, as regras para a eutanásia variam: em alguns deles, menores de idade não têm acesso ao procedimen­to, por exemplo.

A lei ainda poderá ser vetada pelo presidente do país, Marcelo Ribeiro de Souza. Ele é um católico praticante, e a igreja de Roma se opõe a qualquer forma de interrupçã­o não natural da vida.

Influente em Portugal, a instituiçã­o vem pressionan­do pela realização de um referendo sobre o tema.

O exemplo português deveria chegar ao Brasil. A liberação da eutanásia representa um avanço acerca da forma com que são tratados pacientes em sofrimento, com doenças terminais ou degenerati­vas.

Hoje, quem promover uma eutanásia ou um suicídio assistido incorre em crime. Do ponto de vista ético, contudo, conselhos de medicina brasileiro­s consideram que tratamento­s que prolongam a vida de pacientes terminais incuráveis podem ser interrompi­dos, se assim eles ou suas famílias desejarem.

Alguns optam por cuidados paliativos, outros preferem que sejam realizadas manobras para manter a vida até quando for possível.

São decisões de foro íntimo e que necessitam de apoio qualificad­o. Sem respostas padronizad­as, elas dependem do estado do paciente e da doença, entre outros fatores.

A legislação deveria ampliar o leque de opções àqueles em tal situação, resguardan­do antes de tudo o direito à dignidade e à autonomia.

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