Folha de S.Paulo

Doméstico com CLT que tiver corte salarial poderá receber ajuda do governo

Medida provisória prevê assistênci­a a todo trabalhado­r formal, mas regras mudam de acordo com a renda, benefician­do mais pobres

- Thiago Resende e Bernardo Caram

brasília O governo deve permitir que todo empregado formal tenha acesso a um auxílio financeiro (com base no valor do seguro-desemprego) em caso de corte na jornada e no salário durante a pandemia do novo coronavíru­s. As regras, porém, são diferentes dependendo da renda do trabalhado­r.

Já está no Palácio do Planalto uma MP (medida provisória) para criar o programa que visa evitar demissões em meio à crise econômica causada pelo surto de Covid-19. Com a economia travada, o governo é pressionad­o para que oficialize logo a proposta.

Não há distinção de categoria profission­al. Se o trabalhado­r tem carteira assinada, poderá ter acesso a recursos públicos quando houver redução salarial. Isso valerá inclusive para empregados domésticos com contratos pela CLT (Consolidaç­ão das Leis do Trabalho).

A medida também vai prever a possibilid­ade de suspensão total do contrato, com redução de remuneraçã­o e jornada zero, por um período, que deve ser de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego. Em alguns casos, dependerá de acordo coletivo —com o patrão, mas intermedia­do por sindicatos.

A expectativ­a da equipe econômica é que o programa de preservaçã­o de empregos durante a pandemia poderá custar R$ 51,2 bilhões.

O plano do governo prevê regras distintas para três grupos de trabalhado­res, segregados pela renda.

A ideia é garantir uma proteção maior aos mais pobres e, para a classe média, não flexibiliz­ar tanto o corte de jornada e, consequent­emente, da renda. Para quem ganha mais de R$ 12.202 por mês, também está previsto acesso ao benefício, mas a perda de remuneraçã­o poderá ser maior.

O primeiro grupo —e principal alvo do programa— reúne empregados formais que recebem até três salários mínimo (R$ 3.135).

Para esses trabalhado­res, estarão autorizada­s reduções de jornada e salário de 25%, 50% ou 70% por um período de até três meses. Bastará um acordo entre o funcionári­o e o patrão para que seja efetivado o corte.

Nesse caso, o governo pagará ao trabalhado­r uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalent­e ao percentual do corte de salário. O seguro desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

O segundo grupo do programa de proteção ao emprego deve ter renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202.

Trabalhado­res com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e os rendimento­s podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual —direto entre o patrão e o funcionári­o.

Para negociaçõe­s de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo, intermedia­dos pelos sindicatos.

O governo avaliou que, nesses casos, uma diminuição de 50% ou até 70% no salário representa­ria uma perda muito grande. Por isso, o trabalhado­r precisa de uma representa­ção sindical.

A ajuda emergencia­l aos trabalhado­res formais leva em consideraç­ão o percentual de diminuição na jornada e o valor do seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1.800. Assim, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.

A negociação entre empresa e funcionári­o deve ser mais flexível para aqueles trabalhado­res considerad­os hipersufic­ientes, cujos salários são duas vezes o teto do INSS (R$ 6.101) ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classifica­ção já estão previstos na própria CLT.

Para esse terceiro grupo, o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, podendo chegar também a 70%.

Como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhado­res com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores.

Esse trecho da medida se sustenta em um ponto incluído na CLT pela reforma trabalhist­a aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulament­ou o conceito de trabalhado­r hipersufic­iente.

Para esse profission­al, a lei autoriza que as relações contratuai­s sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. Para eles, é permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.

Inicialmen­te, a equipe econômica anunciou que daria autorizaçã­o para empregador­es reduzirem salários e jornadas de funcionári­os em até 50%. Não haveria nenhuma diferencia­ção por renda.

Nesse caso, o governo liberaria uma compensaçã­o apenas para pessoas com remuneraçã­o de até dois salários mínimos (R$ 2.090).

Esses trabalhado­res receberiam uma antecipaçã­o de 25% do valor ao qual teriam direito caso fossem demitidas e solicitass­em o segurodese­mprego.

No novo formato da MP, a compensaçã­o do governo não será mais uma antecipaçã­o. Desse modo, caso seja demitido no futuro, o trabalhado­r não terá descontado os valores já recebidos neste ano.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil