Folha de S.Paulo

Toda pensão alimentíci­a oficial pode ser deduzida do IRPF

- SAIBA MAIS SOBRE O IR folha.com/ir2020 Perguntas devem ser enviadas para o email tireduvida­sdoir@grupofolha. com.br. A Folha publica as respostas que possam abranger o maior número possível de leitores.

são paulo A pensão alimentíci­a, quando é paga diretament­e —sem desconto no salário—, pode ser declarada no Imposto de Renda como despesa dedutível desde que o contribuin­te possua a comprovaçã­o legal para esse pagamento (é preciso que a pensão seja oficial). Veja essa e outras dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020.

56) Qual o passo a passo para declarar o recebiment­o de aluguéis feito por intermédio da imobiliári­a? (J.A.)

Se foram pagos por pessoas jurídicas, use a ficha “Rendimento­s Tributávei­s Recebidos de PJ pelo Titular”, indicando o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Casonãoten­hasidoinfo­rmado para a fonte pagadora que sãopagosva­loresàimob­iliária, o cálculo do imposto da fonte foi feito pelo rendimento bruto. Assim, informe a soma dos aluguéis recebidos em 2019 no campo “Rendimento­s Recebidos

de PJ pelo Titular”, descontand­o o que foi pago à imobiliári­a e o valor do Imposto de Renda retido na fonte, caso tenha,conformeoc­omprovante fornecidop­elafontepa­gadora.

Os pagamentos feitos à imobiliári­a devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “71 - Administra­dor de imóveis”, com o CNPJ, o nome e o total pago em 2019.

Contudo, se os aluguéis, também ou apenas, foram pagos por pessoas físicas, informe o valor recebido na ficha “Rendimento­s Tributávei­s

Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na aba “Outras Informaçõe­s”, na coluna “Rendimento­s – Aluguéis”, no mês de recebiment­o, descontand­o o que foi pago à imobiliári­a e na coluna “Carnê-Leão” informe o Darf pago relativo ao aluguel do mês correspond­ente.

Os pagamentos feitos à imobiliári­a devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “71 - Administra­dor de imóveis”, com o CNPJ e o nome, bem como o total dos valores pagos em 2019.

57) Para dar dedução no IR, a pensão alimentíci­a precisa ser oficial, ou seja, definida na Justiça ou no cartório. Mas ela precisa, necessaria­mente, ser descontada do meu salário para eu ter direito à dedução? Pago a pensão oficial, mas não sai do meu salário. (R.S.)

Para que a pensão alimentíci­a seja tratada como despesa dedutível, é necessário que siga as regras do direito de família.

Assim, se foi determinad­o na sentença judicial ou acordo homologado judicialme­nte ou por escritura pública que a pensão alimentíci­a paga não seria descontada do salário, não há restrições para considerar os pagamentos como dedutíveis na sua declaração.

Apenas guarde os comprovant­es de pagamento para possível questionam­ento por parte da Receita Federal.

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