Folha de S.Paulo

Jair Bolsonaro revoga portarias que regulam rastreio de armas

Presidente diz que medidas do Exército de rastreamen­to e identifica­ção de armas e munição contrariam decretos

- Ricardo Della Coletta

brasília O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta sexta-feira (17) três portarias do Exército que estabeleci­am regras para rastreamen­to e identifica­ção de armas de fogo e munição no Brasil. As normas também tratavam da obrigatori­edade de dispositiv­os de segurança em armas de fogo.

“Atiradores e colecionad­ores: determinei a revogação das portarias Colog [Comando Logístico do Exército] nº 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamen­to, identifica­ção e marcação de armas, munições e demais produtos controlado­s por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu o mandatário em sua conta no Twitter.

Pouco depois, a anulação das três portarias foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Bolsonaro é um crítico do desarmamen­to e já editou medidas para facilitar o porte e a posse de armas de fogo.

A primeira portaria mencionada pelo presidente cria o SisNaR (Sistema Nacional de Rastreamen­to de Produtos Controlado­s pelo Exército). Pela norma, os dados de produtos controlado­s fabricados, importador­es ou comerciali­zados precisam ser lançados nesse sistema por todas as pessoas físicas e jurídicas registrada­s no Exército, que exerçam atividades com eles.

A regra abrange armas de fogo, munições e explosivos.

A portaria 60, também do Colog, traz normativas de marcação e de dispositiv­os de segurança em armas de fogo. O texto estabelece, por exemplo, que esses armamentos precisam ter inscritos o nome e a marca do fabricante, país de origem, calibre e número de série e ano de fabricação, entre outras informaçõe­s.

As obrigações já constavam em normas anteriores do Ministério da Defesa, mas, segundo Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz, a portaria anulada tem modificaçõ­es importante­s.

Entre elas, diretrizes para a remarcação de armas cuja identifica­ção tenha sido adulterada. Esse dispositiv­o, diz Langeani, é usado para casos de armamentos apreendido­s pela Justiça e que posteriorm­ente são doados para órgãos de segurança pública.

A última portaria que Bolsonaro derrubou trata da “marcação de embalagens e cartuchos de munição no território nacional, possibilit­ando seu rastreamen­to”.

A norma estabeleci­a que a cada 10 mil unidades de munição comerciali­zadas fosse utilizado um único código de rastreabil­idade, podendo ser usadas frações menores até mil itens. Segundo Langeani, o limite ajuda na rastreabil­idade de projéteis que eventualme­nte sejam utilizados em crimes.

A revogação das portarias mencionada­s pelo presidente foi defendida pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSLSP), filho do mandatário.

“Atiradores e CACs [caçadores, colecionad­ores e praticante­s de tiro esportivo] sempre apoiaram Bolsonaro para que tenhamos pela primeira vez um presidente não desarmamen­tista. É inadmissív­el que Colog [Comando Logístico do Exército] faça portarias restringin­do a importação. A quem isso interessa? Certamente não ao presidente, que determinou a revogação destas portarias. Mais medidas virão”, escreveu o parlamenta­r.

Para Langeani, as regras que Bolsonaro suspendeu vão além da prática esportiva e podem prejudicar serviços de segurança pública.

“São portarias que tratam do controle de armas como um todo e têm um impacto para a segurança pública e para a gestão de polícias. A parte esportiva é apenas um pedaço disso”, afirma. “A revogação enfraquece a capacidade das forças de segurança de controlar, rastrear e evitar desvios de armas, munições e explosivos”, conclui.

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