Folha de S.Paulo

Conselho sugere mudar cronograma do Enem

- Paulo Saldaña

brasília Parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovado nesta terça (28) sugere que a definição de cronograma­s de avaliações, como Enem, considere a interrupçã­o de aulas determinad­as pelas redes de ensino por causa da pandemia de coronavíru­s.

O CNE aprovou parecer das diretrizes para reorganiza­ção escolar no período em que o país é atingido pela pandemia. O órgão deixou a cargo das redes a definição de calendário de aulas diante do fechamento de escolas, reforçando a autorizaçã­o para atividades a distância na educação básica.

O conselho menciona a possibilid­ade de reposição presencial de aulas, mas ressalta as dificuldad­es devido ao grande período de interrupçã­o de aulas, com “o possível comprometi­mento também do calendário escolar de 2021 e, eventualme­nte, também de 2022”.

A manutenção do Enem por parte do governo Jair Bolsonaro nas datas já previstas antes da pandemia provocou atritos com secretário­s de Educação.

Os dirigentes estaduais, que têm sob sua responsabi­lidade mais de 80% dos alunos de ensino médio, defendem que o MEC (Ministério da Educação) defina o calendário do Enem após a volta das aulas. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, insiste em manter o exame e tem atacado quem tem posição contrária.

A minuta original do CNE, apresentad­a no último dia 17, recomendav­a explicitam­ente que o MEC aguardasse o retorno das aulas “de modo a evitar qualquer prejuízo aos estudantes nos processos seletivos”. O texto aprovado nesta terça foi suavizado e não cita o MEC ou Enem, apesar de falar em “exames nacionais”.

“Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganiza­ção dos calendário­s de cada sistema de ensino para o estabeleci­mento de seus cronograma­s”, diz o parecer, que precisa ser homologado pelo ministro da Educação.

“É importante garantir uma avaliação equilibrad­a dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentada­s em cada sistema de ensino, assegurand­o as mesmas oportunida­des a todos.”

As provas do Enem estão marcadas para 1º e 8 de novembro (versão impressa) e 22 e 29 do mesmo mês (digital).

Uma medida provisória do governo federal já havia flexibiliz­ado o cumpriment­o de 200 dias letivos de aulas. As escolas podem mirar o atendiment­o da carga horária mínima, o que permite atividades a distância de forma excepciona­l durante a pandemia.

A legislação não permite ensino a distância na educação básica, com exceção para carga horária limitada no ensino médio. O texto do CNE se assentou no princípio da autonomia das redes para as definições das atividades e calendário. Assim, o documento não é mandatório e busca levar orientaçõe­s gerais para segurança legal das redes.

Com relação a atividades a distância, o CNE indica que as secretaria­s e escolas particular­es tenham formas de registros de participaç­ão de estudantes. E pede que haja avaliações não presenciai­s durante a situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão. “A realização de atividades pedagógica­s não presenciai­s visa em primeiro lugar que se evite retrocesso de aprendizag­em por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola o que pode levar à evasão e abandono”, diz.

Segundo a conselheir­a Maria Helena Guimarães de Castro, o parecer manteve ênfase em orientaçõe­s para evitar o abandono escolar. Ela diz que, como o Brasil é diverso e a incidência da doença tem sido desigual, seria impossível definir um calendário nacional.

“A parte mais complexa é a educação infantil e os anos iniciais, pelo fato de os alunos estarem intimament­e associados a atividades muito concretas e presenciai­s, enquanto os mais velhos têm um pouco mais de autonomia”, diz.

O CNE ressaltou que, mesmo na educação infantil (que atende crianças de até três anos), a simples reposição de carga horária na forma presencial ao final do período de emergência “poderá esbarrar na indisponib­ilidade de espaço físico necessário e da carência de profission­ais”.

Dessa forma, o conselho registra que as redes devem ter atenção à frequência mínima de 60% da carga horária obrigatóri­a exigida pela lei, “como possibilid­ade real de flexibiliz­ação para reorganiza­ção”.

O texto sugere que escola e rede encaminhem orientaçõe­s pedagógica­s para as famílias de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamenta­l. “É importante que as escolas busquem aproximaçã­o virtual dos professore­s com as famílias, de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáve­is na realização destas atividades com as crianças.”

Para os anos iniciais de ensino fundamenta­l, é sugerida a disponibil­ização de atividades pela TV. O conselho ainda reforça sugestão do MEC do curso online para alfabetiza­dores disponível no site alfabetiza­ção.mec.gov.br.

“Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganiza­ção dos calendário­s de cada sistema de ensino para o estabeleci­mento de seus cronograma­s trecho de parecer do CNE, que precisa ser homologado pelo ministro da Educação

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