Folha de S.Paulo

STF barra novo chefe da PF, Bolsonaro fala em Poderes independen­tes e recorrerá

- Bruno Boghossian, Matheus Teixeira, Ricardo Della Coletta, Daniel Carvalho e Gustavo Uribe

Nos últimos anos, o STF já barrou a indicação de outros ministros por presidente­s. Em 2018, a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTBRJ) para o Ministério do Trabalho. Em despacho, acolheu parcialmen­te reclamação que citava condenaçõe­s contra ela na Justiça do Trabalho.

O caso mais célebre foi o do ex-presidente Lula. Em 2016, quando o impeachmen­t batia à sua porta, Dilma Rousseff (PT) tentou emplacar o petista na Casa Civil, a escolha chegou a ser publicada no Diário Oficial, mas foi barrada por decisões da Justiça Federal e por Gilmar Mendes, do STF.

Na época, ele disse ter visto desvio de finalidade na nomeação, que teria o objetivo de impedir uma iminente prisão do ex-presidente.

Conversas de Lula gravadas pela Polícia Federal, mantidas sob sigilo desde 2016 e reveladas pela Folha em setembro passado, porém, colocam em xeque a tese de que sua nomeação por Dilma tivesse como objetivo principal obstruir as investigaç­ões da Lava Jato. menta que houve abuso de poder na nomeação, visto que a lei prevê que são nulos os atos praticados por agentes públicos com finalidade diferente da que é prevista em lei.

Para o professor de direito público da FGV Carlos Ari Sundfeld, “a decisão é técnica, dificilmen­te poderia contar com indícios tão fortes como a confissão do presidente, isso fez o STF decidir corretamen­te por suspender a nomeação”.

Segundo Sundfeld, o desvio de finalidade estaria em “não colocar alguém para cumprir as normas, mas alguém para ajudar o presidente a fazer interferên­cias que a lei veda”.

Há quem afirme, no entanto, que seria preciso haver provas mais contundent­es para que a nomeação fosse anulada neste momento.

O professor de direito constituci­onal da USP Elival da Silva Ramos vê ativismo judicial na decisão e afirma que ela cria um precedente ruim.

Para ele ainda não há provas suficiente­s de que a nomeação de Ramagem seria abuso de poder, mas apenas indícios. Segundo ele, apesar de a liminar (decisão provisória) poder ser concedida sem provas cabais, por se tratar da suspensão de um ato discricion­ário seria preciso haver provas mais maduras.

O professor de direito constituci­onal da UFPR (Universida­de Federal do Paraná) Miguel Gualano de Godoy também vê a decisão com receio, mas considera temerário colocar a decisão em termos de certo e errado. “Mais problemáti­co que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é o STF não firmar um precedente nítido sobre as hipóteses que autorizam essa intervençã­o, que deve sempre ser excepciona­l”, afirma.

Apesar disso, Gualano não considera a decisão como ativismo judicial, já que a lei permite que atos de nomeação sejam anulados pelo Judiciário.

Para Luciano de Souza Godoy, advogado e ex-juiz federal, foi correta a decisão em caráter provisório, com base no conceito do perigo da demora. “Ou juiz concede ou nega, se ele nega e o novo diretor toma posse e dá ao presidente os relatórios que ele disse que almejava, terá se consumado o dano e não tem mais como reverter.”

A professora de direito público da USP Maria Paula Dallari Bucci concorda com a decisão do STF. Segundo ela, nos fatos trazidos nos pronunciam­entos do ex-ministro da Justiça Sergio Moro e do presidente está “plenamente caracteriz­ado o abuso de poder, por desvio de finalidade”.

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Pedro Ladeira/Folhapress Convidados na posse do novo ministro da Justiça e do novo advogado-geral da União, no Planalto

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