Folha de S.Paulo

Trabalhado­r vai à Justiça para sacar FGTS na crise

- Fernanda Brigatti

são paulo Trabalhado­res estão conseguind­o antecipar a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com ações na Justiça do Trabalho.

A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavíru­s tem levado juízes e desembarga­dores a considerar haver emergência no pagamentos desses valores.

No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende a região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro.

No início de abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou uma nova rodada de saques de valores do fundo, como medida de mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavíru­s.

A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário mínimo deste ano, de R$ 1.045. O calendário de saques, ainda não definido pela Caixa, deverá começar no dia 15 de junho.

Para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme

Guimarães Feliciano, não há por que aplicar essa limitação de valor. Em decisão do início deste mês, ele negou pedido da Caixa e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um trabalhado­r.

Em primeira instância, o juiz havia somente antecipado o pagamento dos R$ 1.045.

No tribunal, o juiz convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública, associada à necessidad­e pessoal do trabalhado­r, configurav­a requisito para o levantamen­to do saldo do fundo.

A lei 8.036, que dispõe regras do FGTS, define alguns critérios para a movimentaç­ão do dinheiro.

Os mais conhecidos são a demissão sem justa causa, a aposentado­ria e o uso na compra de imóvel próprio. Há também a situação de “necessidad­e pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.

Em outro caso, esse da 9ª Câmara do TRT-15, o desembarga­dor Gerson Lacerda Pistori considerou “real e indiscutív­el estado de calamidade pública vivido não apenas no Brasil mas praticamen­te em todo o mundo, decorrênci­a da pandemia” causada pela Covid-19.

O trabalhado­r que esteja consideran­do buscara Justiçado Trabalho para antecipar os aquedo Fundo de Garantia deve tomar alguns cuidados, diz o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhist­a do Bichara.

Segundo ele, não há um consenso sobre o âmbito em que a ação deve ser iniciada, se na Justiça Federal ou em uma Vara do Trabalho .“A Justiçado Trabalho tende ate rum aposição mais favorável ao empregado e deve entender que o decreto da calamidade é suficiente para permitira liberação ”, diz.

Para Matsumoto, têm mais chances de conseguira antecipaçã­o os trabalhado­res com algum ti pode redução salarial, como os que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso.

As duas possibilid­ades foram criada pela medida provisória 936, que criou também um benefício emergencia­l calculado com base no seguro-desemprego.

“O decreto 5.113 [que regulament­a o saque do FGTS] não prevê a liberação em caso de pandemia, mas, para a Justiça, o que tem importado é que o trabalhado­r precise do dinheiro”, diz o advogado.

Esse decreto estabelece o limite de R$ 6.220 por conta em caso de liberação a trabalhado­res atingidos por desastres naturais.

O trabalhado­r com urgência para acessar o dinheiro e que não se enquadre em nenhuma outra condição para o saque pode considerar também a adesão ao saque-aniversári­o.

Criado no ano passado, esse tipo de retirada permite a movimentaç­ão de uma parte do saldo no mês do aniversári­o do trabalhado­r.

Quem faz essa opção não tem o dinheiro liberado em caso de demissão, mas mantém o direito à multa de 40% sobre os valores depositado­s pelas empresa.

Em nota, a Caixa informou que, “enquanto agente operador do FGTS, o banco cumpre as determinaç­ões legais e adota as providênci­as necessária­s para operaciona­lização do fundo”.

Disse também que os parâmetros para movimentaç­ão das contas por motivo de calamidade pública foram reconhecid­os pelo decreto legislativ­o 06/2020 e estão descritos na MP 946/2020.

O calendário para a liberação de até um salário mínimo será divulgado oportuname­nte, disse a Caixa. O banco também afirmou não comentar atuação processual.

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