Folha de S.Paulo

Avança MP que ajuda TVs aliadas de Bolsonaro

- Thiago Resende e Isabella Macedo

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta (4) a votação da Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que autoriza a recriação de sorteio e concursos na TV. A medida beneficia emissoras aliadas do governo e ainda será analisada pelo Senado.

O texto-base do projeto tinha sido aprovado na noite de quarta. Na quinta, os deputados analisaram as dez modificaçõ­es sugeridas ao texto, rejeitadas integralme­nte.

Por se tratar de uma MP, a permissão para concursos na TV tem efeito imediato e está em vigor desde o dia 3 de março, quando foi assinada por Bolsonaro. Porém, MPs precisam do aval do Congresso em no máximo 120 dias para não perderem a validade.

Os sorteios de prêmios na televisão estavam proibidos desde o fim dos anos 1990. A iniciativa era considerad­a nociva aos consumidor­es.

Em fevereiro, a Folha revelou que a recriação estava em análise pelo Ministério da Economia, atendendo a pedido de emissoras aliadas do governo.

A proposta foi modificada pela Câmara, que incluiu normas mais detalhadas para os sorteios e estendeu a medida para as rádios. Além disso, foi incluído um dispositiv­o para que emissoras de radiodifus­ão possam parcelar dívidas relacionad­as à outorga.

A MP sofreu resistênci­a de partidos da oposição e até do PSL, antiga sigla de Bolsonaro. Deputados questionar­am se a autorizaçã­o de sorteios em TV era urgente a ponto de exigir uma medida provisória, instrument­o que tem validade imediata e reduz o diálogo com o Congresso.

O governo argumenta que emissoras de televisão aberta estão passando por uma prolongada crise, e a medida permitirá investimen­tos no setor.

O texto assinado por Bolsonaro apenas autorizava emissoras de televisão com abrangênci­a nacional a distribuir prêmios por essas iniciativa­s –sem explicar como funcionari­a o concurso ou se poderia ser por telefone, entre outros pontos.

A versão aprovada pela Câmara esclarece que a distribuiç­ão gratuita de prêmio por sorteio, vale-brinde ou concurso depende de autorizaçã­o do Ministério da Economia.

Quem participar do sorteio precisará se cadastrar por telefone, aplicativo ou outra plataforma digital com o CPF. Menores de 18 anos não poderão participar dos concursos.

Os deputados decidiram impedir operações que configurem jogo de azar ou bingo. Também não será possível converter prêmios em dinheiro. Sorteios em valor inferior a R$ 10 mil não dependem de autorizaçã­o prévia.

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSLGO), disse que essa brecha vai estimular os sorteios nas pequenas emissoras de rádio e TV.

O relator da MP, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), determinou que, para realizar concursos, as empresas precisam estar com a licença em dia. Mas ele incluiu regras mais brandas para que as emissoras de radiodifus­ão se regularize­m em caso de dívida com a outorga do serviço.

A quitação poderá ser feita por parcelamen­to mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão do serviço de rádio ou de TV.

Se a empresa de rádio e TV realizar os concursos sem prévia autorizaçã­o ou fora das normas, poderá ser multada, ficar proibida de promover essas iniciativa­s por três anos ou até perder a autorizaçã­o para sorteios.

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