Folha de S.Paulo

Projeto de lei de apoio a artistas é aprovado pelo Senado e vai para sanção presidenci­al

- Iara Lemos

Em sessão virtual nesta quinta, os senadores aprovaram projeto de lei que destina R$ 3 bilhões para o pagamento de renda mensal a trabalhado­res da cultura, manutenção de espaços artísticos e para ações que ajudem o setor durante a pandemia.

O projeto, de autoria da deputada federal Benedita da Silva, obteve unanimidad­e entre os 75 senadores presentes na sessão. A proposta será encaminhad­a diretament­e para sanção de Jair Bolsonaro.

Batizado de Lei Aldir Blanc, o projeto permite que artistas, produtores, técnicos e trabalhado­res que atuam no setor cultural tenham uma renda de R$ 600 por três meses. O valor será retroativo a 1º de junho.

A renda é destinada aos profission­ais que não foram contemplad­os pelo auxílio de R$ 600 a informais. A forma de pagamento, contudo, não será a mesma do outro auxílio, que é pago pela Caixa Econômica Federal. No auxílio cultural, os recursos devem ser executados preferenci­almente por meio de fundos estaduais e municipais de cultura

Se o auxílio emergencia­l dos informais for prorrogado, a renda emergencia­l a trabalhado­res de cultura será estendida pelo mesmo prazo.

A concessão será dada a profission­ais da área que não tenham emprego formal ativo, não recebam aposentado­ria, auxílio-doença, seguro-desemprego ou outro programa de transferên­cia de renda, com exceção do Bolsa Família.

Para ter direito, o beneficiár­io tem de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a familiar não pode ultrapassa­r três salários mínimos, o que for maior.

Só dois membros da família poderão receber o benefício. Mães solteiras terão direito a duas cotas do auxílio.

Os senadores aproveitar­am que a sessão estava sendo conduzida pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes, do MDB de Tocantins, para pedir que Bolsonaro agilizasse a sanção do projeto. O presidente tem até 15 dias para sancionar e, com isso, liberar o pagamento do recurso.

Enquanto a votação no Senado era feita, artistas se mobilizava­m nas redes sociais para pressionar pela aprovação.

O projeto aprovado prevê ainda subsídios mensais para a manutenção de espaços, micro e pequenas empresas do setor cultural, cooperativ­as, instituiçõ­es e organizaçõ­es comunitári­as que tiveram as atividades interrompi­das durante a pandemia.

A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços vinculados à administra­ção pública, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.

Teatros e casas de espetáculo­s com financiame­nto exclusivo de grupos empresaria­is e espaços geridos pelo Sistema S não terão direito ao subsídio.

Como contrapart­ida, os espaços beneficiad­os deverão realizar atividades destinadas, prioritari­amente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos, gratuitame­nte.

O texto aprovado no Senado, sem alteração em relação ao que já havia passado em votação simbólica na Câmara, prevê que pelo menos R$ 600 milhões do valor total destinados ao auxílio, o que representa 20%, devem ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços para o setor cultural e instrument­os voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.

Essa fatia também seria usada para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitid­as pela internet.

Os R$ 3 bilhões deverão ser repassados até 15 dias após a publicação da lei. Metade deverá ser repassada a estados e ao Distrito Federal, sendo que 20% do valor seguirão critérios de divisão do Fundo de Participaç­ão dos Estados, e 80% serão proporcion­ais à população.

A outra metade será destinada a municípios. Desse total, 20% acompanhar­ão critérios do Fundo de Participaç­ão dos Municípios, e o resto será proporcion­al à população.

O projeto dá 60 dias a municípios, contados a partir do repasse, para aplicar os recursos nas ações emergencia­is.

O projeto também prevê que bancos públicos federais poderão disponibil­izar linhas de crédito para fomento de atividades e compra de equipament­os e condições especiais para renegociaç­ão de dívida.

A dívida deverá ser paga em até 36 meses após o fim do estado de calamidade —previsto para acabarem 31 de dezembro.

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