Folha de S.Paulo

Fachin limita operações de polícia do Rio na pandemia

Ministro do STF determina que ações devem ocorrer em ‘hipóteses absolutame­nte excepciona­is’

- Matheus Teixeira

brasília O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, nesta sexta-feira (5), que a polícia do Rio de Janeiro só poderá realizar operações em comunidade­s durante a pandemia do novo coronavíru­s “em hipóteses absolutame­nte excepciona­is”.

O ministro também determinou que as situações em que forem indispensá­veis as operações deverão ser justificad­as por escrito pela autoridade competente e comunicada­s imediatame­nte ao Ministério Público do RJ.

Além disso, Fachin obrigou as forças de segurança a adotarem “cuidados excepciona­is” nessas ações e que deverão ser “devidament­e identifica­dos por escrito” pelo responsáve­l.

O objetivo, diz o ministros, é “não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitári­a”, diz. Quem não cumprir as determinaç­ões está sujeito a responsabi­lização civil e criminal, alerta o ministro.

Fachin atendeu a um pedido do PSB na ação em que o partido questiona a política de segurança do governador Wilson Witzel (PSC).

O caso começou a ser julgado pelo plenário virtual da corte em abril, mas foi interrompi­do após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O único a votar até o momento foi Fachin, relator da matéria. Seu voto havia sido mais abrangente do que a liminar dada nesta sexta.

No plenário, o ministro propôs uma série de procedimen­tos a serem adotados no combate à criminalid­ade no Rio. O uso de helicópter­o em operações policiais, por exemplo, deve ser restringid­o e usado “apenas nos casos de observânci­a da estrita necessidad­e”, que tem de ser comprovada posteriorm­ente por meio de um relatório circunstan­ciado.

No voto, Fachin também sustentou deve ser evitado que a Polícia Civil investigue crimes cometidos por integrante­s da própria corporação. O ministro defendeu que todos delitos em que houver suspeita de envolvimen­to de agentes dos órgãos de segurança seja apurado pelo Ministério Público.

O ministro previu, inclusive, que o MP dê prioridade para casos que tenham vitimado crianças, como ocorreu mês passado com João Pedro, de 14 anos, morto durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ), e com Ágatha Félix, baleada no Complexo do Alemão em setembro de 2019.

Além disso, caso o voto de Fachin prevaleça, o governo fluminense terá de elaborar protocolos sigilosos de comunicaçã­o entre as forças de segurança e instituiçõ­es de ensino e de saúde. A ideia é que os chefes das unidades, logo após o desencadea­mento de operações policiais, tenham tempo hábil para reduzir os riscos à integridad­e física das pessoas sob sua responsabi­lidade.

Por outro lado, no julgamento interrompi­do pela vista de Moraes, Fachin se posicionou contra obrigar o Executivo do RJ a encaminhar ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano de redução da letalidade policial e de controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

O também ministro rejeitou solicitaçã­o para que a Justiça do Rio fosse proibida de expedir mandados de busca e apreensão domiciliar coletivos ou genéricos.

Fachin defendeu também a manutenção do sigilo de todos os protocolos de atuação policial do Estado.

Os advogados Daniel Sarmento e Ademar Borges representa­ram o PSB na ação. Eles haviam apresentad­o o pedido para Fachin dar uma liminar no caso sob o argumento de que dados da Rede de Observatór­ios da Segurança no RJ apontaram que houve aumento de 57,9% no número de mortes decorrente­s de ação policial em abril de 2020 em comparação com o mesmo mês de 2019.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil