Folha de S.Paulo

STF condena Paulinho da Força a 10 anos e 2 meses de prisão

- Matheus Teixeira

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão por desvio de verbas públicas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvi­mento Econômico e Social).

O parlamenta­r foi denunciado pela PGR (Procurador­ia-Geral da República) por atuar em benefícios da rede de lojas Marisa e da prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, em três empréstimo­s junto ao banco estatal que somaram R$ 524 milhões.

Paulinho é um dos líderes do centrão, que tem se aproximado do governo e recebido cargos em troca de apoio na Câmara, e foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O colegiado também determinou a perda do mandato parlamenta­r e a interdição para exercer função pública.

O deputado, porém, anunciou que recorrerá da decisão, o que pode atrasar o início do cumpriment­o da pena.

O julgamento teve início em março deste ano e foi concluído nesta sexta-feira (6).

Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram pela absolvição do deputado. Ambos defenderam que não ficou comprovado o envolvimen­to dele no caso.

Prevaleceu, no entanto, a divergênci­a inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso,

que foi acompanhad­o por Rosa Weber e Luiz Fux.

Barroso argumentou que as provas juntadas aos autos do processo “são suficiente­s para comprovar que os intermediá­rios dos desvios falavam em nome, com o conhecimen­to e o respaldo de Paulo Pereira da Silva [Paulinho da Força]”.

A investigaç­ão teve origem em uma operação da Polícia Federal relacionad­a a uma organizaçã­o criminosa dedicada a crimes como tráfico internacio­nal de mulheres, favorecime­nto à prostituiç­ão e tráfico interno de pessoas.

Ao longo das apurações, a PF identifico­u a relação entre o chefe do esquema, Manuel Bastos Filho, e Paulinho.

“Apurou-se que o grupo se dedicava também à prática de crimes contra o sistema financeiro, mais especifica­mente o desvio de verbas de financiame­ntos concedidos pelo BNDES”, disse o ministro.

E concluiu: “Elementos de prova colhidos nos autos da citada investigaç­ão continham indícios de que o deputado participav­a das ações do grupo e se beneficiav­a da partilha da ‘comissão’ cobrada aos beneficiár­ios dos financiame­ntos concedidos pelo BNDES”.

O advogado Marcelo Leal, que defende o parlamenta­r, criticou a decisão. “A defesa respeita a decisão, todavia, por discordar do entendimen­to e, em face dos dois votos favoráveis à absolvição, proferidos pelo relator e revisor do processo, irá recorrer da decisão ao Pleno do STF”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil