Pontos controversos sobre o inquérito
Ato de ofício Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigação aberta pela Segunda Turma da corte para apurar o uso de algemas na transferência do ex-governador do RJ Sérgio Cabral
Competência A investigação foi instaurada pelo próprio STF, quando, segundo críticos, deveria ter sido encaminhada para o Ministério Público. O argumento é que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga
Relatoria Toffoli designou Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, sem fazer sorteio ou ouvir os colegas em plenário. Assim, Moraes é quem determina as diligências investigativas
Foro O que determina o foro perante o STF é quem cometeu o delito, e não quem foi a vítima. Para críticos, a investigação não deve correr no Supremo se não tiver como alvo pessoas com foro especial
Regimento Toffoli usou o artigo 43 do regimento do STF como base. O artigo diz que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”. Críticos dizem que os ataques pela internet não ocorrem na sede do Supremo, mas Toffoli deu a interpretação de que os ministros representam o próprio tribunal
Liberdade de expressão
Moraes pediu o bloqueio de redes sociais de sete pessoas consideradas “suspeitas de atacar o STF”. A decisão foi criticada por ferir o direito à liberdade de expressão. O mesmo pode ser dito sobre a censura, depois derrubada, aos sites da revista
Crusoé e O Antagonista