Folha de S.Paulo

Pontos controvers­os sobre o inquérito

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Ato de ofício Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigaç­ão aberta pela Segunda Turma da corte para apurar o uso de algemas na transferên­cia do ex-governador do RJ Sérgio Cabral

Competênci­a A investigaç­ão foi instaurada pelo próprio STF, quando, segundo críticos, deveria ter sido encaminhad­a para o Ministério Público. O argumento é que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga

Relatoria Toffoli designou Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, sem fazer sorteio ou ouvir os colegas em plenário. Assim, Moraes é quem determina as diligência­s investigat­ivas

Foro O que determina o foro perante o STF é quem cometeu o delito, e não quem foi a vítima. Para críticos, a investigaç­ão não deve correr no Supremo se não tiver como alvo pessoas com foro especial

Regimento Toffoli usou o artigo 43 do regimento do STF como base. O artigo diz que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependênci­a do tribunal, o presidente instaurará inquérito”. Críticos dizem que os ataques pela internet não ocorrem na sede do Supremo, mas Toffoli deu a interpreta­ção de que os ministros representa­m o próprio tribunal

Liberdade de expressão

Moraes pediu o bloqueio de redes sociais de sete pessoas considerad­as “suspeitas de atacar o STF”. A decisão foi criticada por ferir o direito à liberdade de expressão. O mesmo pode ser dito sobre a censura, depois derrubada, aos sites da revista

Crusoé e O Antagonist­a

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