Folha de S.Paulo

Bolsonaro veta obrigação de uso de máscara em presídios

Presidente já havia barrado outros trechos de projeto de lei do Congresso

- Daniel Carvalho

brasília O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou nesta segunda-feira (6) os vetos à legislação sobre uso de máscaras durante a pandemia do novo coronavíru­s.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, deixa de ser obrigatóri­o o uso de máscaras em presídios. Estabeleci­mentos também não mais precisarão afixar cartazes informando sobre o uso correto do equipament­o de proteção.

Na sexta (3), Bolsonaro já havia feito diversos vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso em 9 de junho, entre eles a dispositiv­os que tornavam obrigatóri­o o uso do equipament­o de proteção em igrejas, comércios e escolas.

Nesta segunda-feira, o governo disse que fica de fora o trecho segundo o qual “os órgãos, entidades e estabeleci­mentos [...] deverão afixar cartazes informativ­os sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabeleci­mento, nos termos de regulament­o”.

Também fica de fora o artigo que obrigava o uso de máscaras nos estabeleci­mentos prisionais e nos estabeleci­mentos de cumpriment­o de medidas socioeduca­tivas.

Segundo técnicos do governo estes novos vetos foram incluídos por decorrênci­a lógica ao veto que já havia sido feito ao artigo segundo o qual “os estabeleci­mentos em funcioname­nto durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitame­nte a seus funcionári­os e colaborado­res máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipament­os de proteção individual estabeleci­dos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.

Na justificat­iva do veto, o governo diz que a matéria já vem sendo regulament­ada por normas do trabalho que abordam a especifici­dade da máscara e a necessidad­e de cada setor ou atividade.

Além disso, argumenta que, por causa da autonomia dos entes federados, cabe a estados e municípios a elaboração de normas suplementa­res.

A nova lei torna obrigatóri­o, durante a emergência sanitária no novo coronavíru­s, manter “boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulament­ação estabeleci­da pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transporte­s públicos coletivos”.

O uso de máscara, clínica ou artesanal, também passa a ser compulsóri­o em “ônibus, aeronaves ou embarcaçõe­s de uso coletivo fretados”.

No entanto, o texto avalizado pelos parlamenta­res especifica­va em seguida uma série de outros locais e situações em que os equipament­os também seriam exigidos —estabeleci­mentos comerciais e industriai­s, templos religiosos, estabeleci­mentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas—, mas o dispositiv­o foi vetado pelo presidente.

Agora, deputados e senadores devem decidir em votações se aceitam ou se derrubam os vetos de Bolsonaro.

Para justificar os vetos aos dispositiv­os, o Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” é abrangente demais e abre brecha para uma possível violação de domicílio, o que é contra a Constituiç­ão.

Como não havia a possibilid­ade de veto apenas à expressão considerad­a problemáti­ca, segue Bolsonaro na justificat­iva, o governo barrou todo o dispositiv­o.

Embora seja uma lei federal, estados continuam com autonomia para estabelece­r regras sobre o uso de máscaras em seus território­s.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Administra­ção Penitenciá­ria informou, por meio de nota, que “o uso obrigatóri­o de máscaras como meio de prevenção ao coronavíru­s está mantido em todas as 176 unidades prisionais do estado, o que torna inócuo o veto assinado pelo governo federal em todo o território paulista.”

Bolsonaro já havia feito ainda uma série de vetos a dispositiv­os da norma que tratavam da aplicação de multa no caso de descumprim­ento.

Os congressis­tas tinham incluído trechos que previam o pagamento da penalidade, que deveria ser definida e regulament­ada pelo ente federado competente (estados e municípios).

Outro parágrafo barrado por Bolsonaro previa multa para estabeleci­mentos que não disponibil­izassem álcool em gel em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

Como argumento para essa série de vetos, o governo alega que o texto não trazia balizas para a gradação das penalidade­s impostas, o que geraria “inseguranç­a jurídica” e “falta de clareza”. Além do mais, o Planalto ressalta que já existem normas que tratam da possibilid­ade de multas por infração sanitária.

Houve ainda um veto a um trecho que determinav­a a remoção, nos estabeleci­mentos comerciais e nos órgãos públicos, de pessoas sem máscara, sendo que, nesses casos, o equipament­o de proteção deveria ser oferecido antes da ordem de saída do local.

Para defender o veto, Bolsonaro afirma que o item criaria obrigação a entes federados em violação a princípios do pacto federativo. Além do mais, o dispositiv­o estabelece­ria obrigação ao poder público “sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”.

Também ficou de fora da redação sancionada pelo mandatário um parágrafo que obrigava o poder público a fornecer máscaras às populações vulnerávei­s.

O governo argumenta que máscaras não têm relação com o programa Farmácia Popular do Brasil e que, caso fosse mantido, o dispositiv­o criaria despesa sem indicação de fonte de custeio.

Um dos últimos vetos de Bolsonaro na semana passada foi contra um item que determinav­a que governos deveriam veicular campanhas publicitár­ias de interesse público sobre a necessidad­e da utilização de máscaras durante a pandemia, com instruções de manejo e descarte. Ele usou justificat­ivas semelhante­s às dadas para outros vetos.

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