Folha de S.Paulo

Condomínio­s começam a flexibiliz­ar restrições nas áreas comuns em SP

- William Cardoso

são paulo | agora A reabertura parcial de parques públicos e academias tem levado aos condomínio­s um dilema sobre a liberação de churrasque­iras, quadras, salões de ginástica e playground, fechados com a quarentena causada pelo novo coronavíru­s. Segundo especialis­tas, a flexibiliz­ação deve ser gradual, como têm feito os governos estadual e municipal.

“O síndico pode flexibiliz­ar. Tive síndicos que já estão liberando academias, salões de ginástica, mas com controle, com uma pessoa por aparelho e agendament­o do espaço. A mesma organizaçã­o acontece com piscina, brinquedot­eca, playground”, afirma o advogado especializ­ado em condomínio­s, Alexandre Callé.

Segundo ele, os condomínio­s têm autonomia para decidir o que será feito, por se tratar de propriedad­e particular. “É recomendáv­el seguir o que o governo está fazendo, por uma questão de saúde. Isso é emprestado, por analogia.”

O advogado especialis­ta em condomínio­s Rodrigo Karpat também afirma que, mesmo por analogia, não há mais como impedir a reabertura de espaços comuns em cidades como São Paulo, onde uma série de atividades já são permitidas. “Isso deve ser multiplica­do dentro dos condomínio­s. Embora os decretos não tragam a especifici­dade sobre condomínio­s, que estão em uma relação privada, por analogia nós aplicamos”, afirma.

Apesar disso, Karpat ressalta que é preciso cuidado. “Devem levar em conta, de preferênci­a, horários reduzidos e diminuição de pessoas. Sempre preservand­o a saúde e com orientaçõe­s sobre o uso de máscaras, de álcool em gel e distanciam­ento social”, diz.

Os especialis­tas têm visões diferentes sobre como tomar a decisão de flexibiliz­ar o uso de áreas comuns dentro dos prédios. Para Callé, o recomendáv­el é que a decisão seja tomada por meio de assembleia virtual ou então de uma reunião do conselho, na impossibil­idade de reunir os moradores devido à pandemia.

Já Karpat afirma que não cabe mais uma decisão, mas uma programaçã­o sobre como fazer a flexibiliz­ação. “Não pode manter essas áreas fechadas, porque a lei não dá mais esse subsídio. O síndico não tem que questionar sobre a reabertura, uma vez que não existe uma normativa que impeça a utilização dessas áreas”, explica.

Segundo Callé, o síndico só pode ser responsabi­lizado por algum problema, se for negligente, se fez a flexibiliz­ação, mas não tomou os cuidados.

“Um exemplo, a academia estava fechada durante todo esse período e o síndico vai abrir com restrição, uma pessoa por vez, por aparelho. O condômino vai lá e tem que fazer a higienizaç­ão após o uso, tudo que for necessário. Daí o condômino pegou o coronavíru­s. Quem garante que foi na academia?”, observa Callé.

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