Folha de S.Paulo

Entenda o atrito entre a força-tarefa da Lava Jato e a PGR

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O que motivou o atrito entre a força-tarefa de Curitiba e o procurador­geral Augusto Aras?

O estopim foi a visita a Curitiba nos dias 23 a 25 de junho da subprocura­dora Lindôra Araújo, uma das auxiliares mais próximas de Aras e coordenado­ra do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR. A força-tarefa no Paraná entendeu que Lindôra na ocasião realizou manobra ilegal para copiar bancos de dados sigilosos e decidiu fazer uma reclamação na corregedor­ia do Ministério Público Federal. Na sequência, integrante­s do grupo de trabalho em Brasília pediram para sair dessa equipe por discordânc­ia com a subprocura­dora. Segundo a força-tarefa, não houve comunicaçã­o de qual seria a pauta da reunião. Os procurador­es afirmaram que “não foi formalizad­o nenhum ofício solicitand­o informaçõe­s ou diligência­s, ou informando procedimen­to correlato, ou mesmo o propósito e o objetivo do encontro”.

O que diz a PGR sobre o assunto?

Nega que tenha ocorrido iniciativa ilegal. Em nota divulgada em 1º de julho, a Procurador­ia-Geral listou decisões da Justiça de 2015 que mencionava­m o compartilh­amento de dados da operação com outras esferas do Ministério Público. Também disse que, em maio, Aras formalizou em ofício “o procedimen­to de compartilh­amento de todos os dados com a PGR, por meio da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise”.

Qual foi a resposta da força-tarefa?

Disse que as decisões da

Justiça não autorizam o “acesso indiscrimi­nado” às informaçõe­s, que incluem documentos e relatórios de inteligênc­ia. Afirma que é preciso haver indicação de provas ou objeto específico para que o pedido se concretize.

O que decidiu o Supremo?

O presidente da corte, Dias Toffoli, determinou em 9 de julho que a equipe da Lava Jato enviasse à PGR todos os dados já colhidos pela operação pelas forçastare­fas de Curitiba, do Rio e de São Paulo. Ao expedir a ordem, o ministro afirmou que a postura da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público. No mesmo pedido ao Supremo, a PGR havia afirmado que há “elementos de informação em trânsito” na Lava Jato relativos aos presidente­s da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEMAP), “cujos nomes foram artificial­mente reduzidos em tabelas” anexadas a uma das denúncias da operação no Paraná. Para Toffoli, é necessário impedir essa investigaç­ão “no seu nascedouro”.

Nesta segunda (3), outro ministro do Supremo, Edson Fachin, decidiu revogar a ordem do presidente da corte.

Toffoli havia despachado a respeito do caso porque estava à frente do plantão no recesso do Judiciário, agora encerrado.

Fachin, que relata casos da Lava Jato na corte, considerou que o princípio da unidade do Ministério Público, alegado pela PGR e reforçado por Toffoli, não permite o intercâmbi­o de provas entre os membros da carreira. Essa decisão não é definitiva —pode ser revista por um conjunto de ministros.

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