Folha de S.Paulo

Universali­zação do saneamento básico demandará R$ 498 bi

Novo marco regulatóri­o facilita participaç­ão de empresas privadas no setor; associação agora espera regulament­ação

- Fernanda Perrin

são paulo A expansão da rede de saneamento para cobertura de todo o território nacional vai demandar R$ 498 bilhões em investimen­tos, previstos para até 2033, prazo para a universali­zação do sistema, segundo estudo feito pela Abcon (associação das concession­árias privadas do setor).

Do montante, R$ 144 bilhões são previstos para a rede de água, e R$ 354 bilhões, para a de esgoto. A entidade calcula que outros R$ 255 bilhões sejam necessário­s para a troca de redes antigas, já obsoletas. No total, a previsão é de R$ 753 bilhões em investimen­tos.

Um novo marco legal que facilita a participaç­ão de empresas privadas em serviços de saneamento básico foi aprovado em junho pelo Congresso. Hoje, apenas 5,2% dos municípios brasileiro­s são atendidos pela iniciativa privada.

O financiame­nto ao setor tem sido um dos itens prioritári­os na agenda do BNDES.

Segundo Percy Soares, presidente da Abcon, o banco tem cerca de R$ 55 bilhões em sua carteira de investimen­tos para saneamento, que devem levar entre três e quatro anos para entrar em fluxo.

O estudo mostra que as tarifas médias praticadas pelas empresas privadas giram em torno de R$ 4,29, valor acima da média nacional (R$ 3,97) e da cobrada por serviços municipais (R$ 2,76), mas abaixo da praticada por serviços estaduais (R$ 4,36).

O valor das tarifas é uma das principais questões levantadas por críticos da maior participaç­ão privada no setor. Soares, no entanto, defende que a cobrança deve ser analisada tendo em vista também os investimen­tos feitos, critério no qual o setor privado lidera no país.

Em 2018, a média de investimen­to por ligação de água e esgoto feito por empresas privadas ficou em R$ 232,70. Já nas companhias estaduais, esse valor cai para R$ 180,78, e, nas municipais, para R$ 55,49.

“Cobrar da população e não fazer investimen­to é que é o problema. Se eu consigo ter uma tarifa robusta e justa o suficiente para garantir o ritmo de investimen­to para levar o serviço a quem não tem, é isso o que se quer”, diz Soares.

O ritmo de entrada de empresas privadas também vem crescendo com o aumento do número de editais para a contrataçã­o de concession­árias. Em 2019, foram 23 contratos fechados —em 2018, foram apenas 7, segundo a Abcon.

Consideran­do todo o período de 2015 a 2019, a maior parte dos contratos foi firmada com municípios de até 20 mil habitantes (56%). Os municípios maiores (com mais de 200 mil habitantes) são a minoria dos contratos firmados, correspond­endo apenas a 8% em todo o período.

A maior parte está concentrad­a na região Norte (42%), uma das mais deficitári­as em acesso a serviços de água e esgoto no país, seguida pelo Sudeste (25%), região mais bem suprida nesse quesito.

A expectativ­a da entidade é que a oferta continue se acelerando, aumentando a cobertura para 7% dos municípios.

Com a aprovação do marco, a prioridade das empresas privadas agora é a sua regulament­ação. Os principais temas são o decreto que regulament­a a exigência de comprovaçã­o de capacidade financeira do operador privado para contratar com o poder público, atualmente em consulta pública, e a estruturaç­ão da ANA (Agência Nacional de Águas).

“Quando há assinatura de contrato de programa sem nenhuma concorrênc­ia, a população atendida não tem garantia de que o operador vai ter balanço para fazer os investimen­tos necessário­s”, alerta Soares. Em relação à ANA, o presidente da Abcon defende uma reestrutur­ação, sobretudo em relação ao seu corpo técnico, para que seja cumprido o novo papel dela esperado a partir do marco do saneamento.

Um entrave para uma maior participaç­ão do setor privado nos serviços de saneamento é a elevada judicializ­ação de licitações e contratos de concessão, critica a Abcon. Um dos problemas é a falta de uniformiza­ção dos editais públicos, em que pesam falta de objetivida­de nos critérios de avaliação das propostas, inexistênc­ia de entre regulador (como exige a legislação) e omissão de informaçõe­s.

Uma análise de 107 editais publicados entre 2015 e 2019 apontou que 46% deles foram cancelados ou paralisado­s.

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