STF forma maioria contra ação em favelas do Rio na pandemia
Corte mantém veto e entendimento de ocorram ações só ‘excepcionais’
brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta terça-feira (4), para manter a decisão do ministro Edson Fachin de proibir operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia.
Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia referendaram a decisão de Fachin e, até o momento, apenas Alexandre de Moraes divergiu do relator.
O julgamento ocorre no plenário virtual e ainda faltam os votos de quatro ministros, que têm até esta quarta (5) para apresentar suas posições.
Prevaleceu a tese de que as operações poderiam causar ainda mais prejuízo a uma população já fragilizada pelo risco do contágio do coronavírus devido à falta de estrutura nos locais em que moram.
A decisão prevê responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento. Estão permitidas operações apenas em “hipóteses absolutamente excepcionais”, sem exemplificar quais seriam. Nesses casos, serão necessárias justificativas por escrito e com comunicação imediata ao Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial.
O assunto é debatido em uma ação na qual o PSB questiona a política de segurança pública do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).
O julgamento teve início no plenário virtual e Fachin votou para determinar novas regras para as polícias do Rio.
O ministro propôs restringir o uso de helicópteros em operações, obrigar a documentação de provas periciais e estabelecer regras para ações próximas a escolas, além de determinar investigação pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimento de policial na prática de infração penal, entre outros pontos.
O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu vista e suspendeu o julgamento. Depois, o PSB apresentou novo pedido, e Fachin deu decisão proibindo as operações. Na próxima semana, os ministros retomam o debate para discutir o tema mais detalhadamente, incluindo as regras mais gerais propostas por Fachin.
A decisão foi tomada por ele 18 dias após a morte do adolescente João Pedro Mattos Pinto, que foi alvejado pelas costas dentro de sua casa durante uma operação policial em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro.
“Nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, escreveu.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma linha de Fachin e ressaltou a necessidade de discutir a “letalidade policial”. “O racismo estrutural da sociedade se revela potencializado nas mortes ocasionadas pelas forças policiais.”