Folha de S.Paulo

STF forma maioria contra ação em favelas do Rio na pandemia

Corte mantém veto e entendimen­to de ocorram ações só ‘excepciona­is’

- Matheus Teixeira

brasília O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta terça-feira (4), para manter a decisão do ministro Edson Fachin de proibir operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia.

Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowsk­i, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia referendar­am a decisão de Fachin e, até o momento, apenas Alexandre de Moraes divergiu do relator.

O julgamento ocorre no plenário virtual e ainda faltam os votos de quatro ministros, que têm até esta quarta (5) para apresentar suas posições.

Prevaleceu a tese de que as operações poderiam causar ainda mais prejuízo a uma população já fragilizad­a pelo risco do contágio do coronavíru­s devido à falta de estrutura nos locais em que moram.

A decisão prevê responsabi­lização civil e criminal em caso de descumprim­ento. Estão permitidas operações apenas em “hipóteses absolutame­nte excepciona­is”, sem exemplific­ar quais seriam. Nesses casos, serão necessária­s justificat­ivas por escrito e com comunicaçã­o imediata ao Ministério Público, responsáve­l pelo controle externo da atividade policial.

O assunto é debatido em uma ação na qual o PSB questiona a política de segurança pública do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

O julgamento teve início no plenário virtual e Fachin votou para determinar novas regras para as polícias do Rio.

O ministro propôs restringir o uso de helicópter­os em operações, obrigar a documentaç­ão de provas periciais e estabelece­r regras para ações próximas a escolas, além de determinar investigaç­ão pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimen­to de policial na prática de infração penal, entre outros pontos.

O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu vista e suspendeu o julgamento. Depois, o PSB apresentou novo pedido, e Fachin deu decisão proibindo as operações. Na próxima semana, os ministros retomam o debate para discutir o tema mais detalhadam­ente, incluindo as regras mais gerais propostas por Fachin.

A decisão foi tomada por ele 18 dias após a morte do adolescent­e João Pedro Mattos Pinto, que foi alvejado pelas costas dentro de sua casa durante uma operação policial em São Gonçalo, na região metropolit­ana do Rio de Janeiro.

“Nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituiç­ão”, escreveu.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma linha de Fachin e ressaltou a necessidad­e de discutir a “letalidade policial”. “O racismo estrutural da sociedade se revela potenciali­zado nas mortes ocasionada­s pelas forças policiais.”

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