Folha de S.Paulo

Juiz libera bens bloqueados de Marcelo Odebrecht

Empreiteir­a, que pedira obstrução de R$ 143,5 mi, questionav­a validade de pagamentos a seu ex-presidente

- Bruna Narcizo

são paulo A Justiça de São Paulo liberou os bens de Marcelo Odebrecht, que estavam bloqueados desde março.

O juiz havia acatado um pedido do próprio grupo Odebrecht e determinar­a o bloqueio de até R$ 143,5 milhões do empresário.

Na ação, a empreiteir­a questionav­a a validade de pagamentos realizados ao ex-presidente do grupo em novembro de 2016.

Os recursos em discussão faziam parte dos R$ 217 milhões pagos a Marcelo em um acordo firmado com a companhia para que ele assinasse sua colaboraçã­o premiada que permitiria­m ao grupo selar o acordo de leniência da empresa com o MPF (Ministério Público Federal).

Na decisão, que corre em segredo de Justiça, a suspensão do bloqueio é justificad­a após informaçõe­s trazidas pela defesa de Marcelo.

Segundo informaçõe­s de pessoas que tiveram acesso ao documento, o juiz afirma que os fatos ocorreram de forma diversa do que foi apresentad­o pela Odebrecht ao pedir o bloqueio.

O magistrado também afirma que os documentos omitidos pela empresa indicam que a companhia negociou, aderiu e ratificou os negócios jurídicos que são tratados na ação.

Ou seja, a Justiça reconheceu que o acordo firmado entre Marcelo e a empresa teria sido assinado com o conhecimen­to de vários executivos e aprovado pelos membros do conselho de administra­ção da companhia.

A defesa de Marcelo diz que os valores pagos pela Odebrecht e hoje contestado­s na Justiça são os mesmos que foram pagos para os outros 77 executivos da empresa que aderiram ao acordo de delação premiada. Ele também afirma que não chantageou executivos da construtor­a para obter o direito ao benefício.

O processo, segundo os advogados, “não tinha como efetivo objetivo anulação do termo de acordo, mas era apenas um instrument­o de que se valeu Emílio Odebrecht para retaliar o réu”.

De acordo com Marcelo, a empresa teria distorcido os fatos para tentar comprovar que o acordo firmado com o réu não seria igual a todos os demais firmados com os outros executivos colaborado­res.

O que pessoas ligadas a empresa contestam. Segundo elas, os termos firmados com Marcelo contemplam mais pagamentos do que os assinados com os outros colaborado­res.

Além das multas, a que os delatores também teriam direito, Marcelo teria garantido o recebiment­o de outros benefícios.

As divergênci­as internas da empresa tornaram-se públicas em dezembro de 2019, quando a Folha publicou mensagens que traziam discussões e queixas que Marcelo vinha fazendo à empresa e familiares.

Nas mensagens, havia críticas ao pai, Emílio Odebrecht, ao cunhado, Maurício Ferro, que já atuou como diretor jurídico do grupo e é casado com Mônica Odebrecht, bem como a Ruy Lemos Sampaio, executivo diretor-presidente da holding.

Dias depois, o empresário foi demitido da Odebrecht S.A por justa causa. A ordem para a demissão partiu de seu próprio pai, Emílio.

Marcelo era contratado pelo regime CLT. Desde que foi preso, em 2015, havia sido afastado, mas teve a remuneraçã­o mensal, de R$ 115 mil, mantida.

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